A desembargadora federal Marga Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu nesta segunda (10) a liminar que impedia a União de descontar da remuneração dos policiais
federais do Paraná os dias parados em função da greve iniciada há mais de 20 dias.
A decisão da desembargadora foi baseada em dois argumentos: risco de lesão à ordem pública, visto que os serviços prestados pela Polícia Federal, segundo ela, encontram-se significativamente prejudicados, e risco de lesão à ordem pública administrativa, decorrente do efeito multiplicador da liminar suspensa.
Em seu primeiro argumento, a desembargadora citou como exemplo a diminuição da fiscalização na Ponte Nacional da Amizade, em Foz do Iguaçu, na fronteira com o Paraguai, onde em vez de 40 fiscais, apenas quatro estão fazendo o serviço, formando uma fila dupla de 5 quilômetros para entrar no Brasil.
Sobre o risco de lesão à ordem pública administrativa, Tessler disse que a abstenção do desconto de dias parados da remuneração dos servidores em greve, pode lograr repetição no tocante às demais categorias de servidores públicos federais aderentes a movimentos grevistas, em muitos casos atingindo serviços essenciais ao funcionamento do Estado, operando enquanto incentivo à adesão, prejudicial à população.
A liminar havia sido obtida pelo Sindicato dos Policiais Federais do Paraná, concedida pela 7ª Vara Federal de Curitiba no dia 24 de agosto.