Uma maternidade de Foz do Iguaçu, no Oeste do estado, foi condenada pela Justiça a pagar indenização de R$ 100 mil a um casal que teve a filha trocada na unidade. O equívoco só foi constatado quando a criança tinha sete anos de idade. Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), a troca foi confirmada por um exame de DNA.

No dia 23 de outubro de 1995, A.M.L.B. deu à luz uma criança do sexo feminino no Hospital e Maternidade Clininter Ltda. (Clinipar Internacional), de Foz do Iguaçu (PR). Após o parto, foi entregue à mulher a filha de outro casal. 
Os pais da menina, autores da ação, só descobriram a troca após serem procurados, em 17 de março de 2003, quase 7 anos depois, pelo Sr. J.L.S., pai da criança que estava (erroneamente) com eles. O homem  afirmou que sua esposa dera à luz uma menina no mesmo dia e na mesma maternidade e que desconfiava de que poderia ter ocorrido uma troca. Os casais e as crianças fizeram o exame de DNA, que demonstrou a troca das filhas.

Em razão desse fato, a Clinipar Internacional foi condenada a pagar ao casal a quantia de R$ 100.000,00 a título de indenização por dano moral, valor esse que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice INPC do IBGE e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da data desta decisão. O Município de Foz do Iguaçu também foi condenado subsidiariamente, ou seja, tornar-se-á responsável pela indenização somente se a Clinipar não tiver condições de reparar o dano sofrido pelos autores da ação.

O relator do recurso de apelação, desembargador Lauro Laertes ade Oliveira, consignou em seu voto: “[…] a Clinipar International e Maternidade Clininter Ltda. responde de forma objetiva pelos danos causados aos autores, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, pois o parto foi realizado pelo hospital privado na qualidade de prestador de serviços públicos (Sistema Único de Saúde – SUS)”.

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