Dados do Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor) apontam que mais da metade de todos os atendimentos realizados no primeiro semestre em Procons de todo o país relacionados à telefonia móvel foram motivados por cobranças indevidas, valores abusivos e até mesmo dúvidas sobre a conta do celular.
Foram mais de 43 mil atendimentos, muitos devido a falta de clareza nas informações sobre serviços e o bombardeiro de ofertas, segundo Fátima Lemos, assistente técnica do Procon-SP.
O consumidor é atraído por serviços novos e interessantes. Mas acaba induzido ao erro e é até mesmo cobrado por algo que não solicitou, critica Fátima. A dica principal, diz ela, é redobrar a atenção ao receber alguma ligação ou SMS oferecendo alguma promoção.
As queixas são importantes por influenciarem diretamente as metas de qualidade exigidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Em julho passado, a agência suspendeu a venda de chips de três operadoras durante 11 dias.
Com quem reclamar
Há casos que só são resolvidos com auxílio da Justiça. Outros, porém, podem ter uma solução mais simples. O consumidor, seja ele usuário de um plano pré ou pós-pago, tem direito a acessar o detalhamento da conta. E caso encontre algum problema, deve reclamar junto a operadora.
O consumidor deve anotas os protocolos de atendimento e ficar atendo ao prazo da resposta à contestação da conta, pelo telefone ou site da empresa, que é de cinco dias úteis. E caso seja constatado erro na conta, a operadora deve emitir uma segunda via do boleto no caso de linhas pós-pagas.
Fátima ressalta que o consumidor não tem a obrigação de pagar o valor incorreto para desconto posterior na próxima conta. No caso de pré-pagos, a empresa deve devolver o crédito à linha do consumidor.
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