O Ministério da Justiça multou nesta quinta-feira (15) quatro empresas fabricantes de leite por comercializarem o Leite UHT Integral e o Leite em Pó em desacordo com a legislação vigente. O montante total da multa chega a R$ 1,174 milhão, com a Parmalat tendo de pagar R$ 308 mil; a Marajoara R$ 150 mil; a Barbosa e Marques R$ 191 mil; e a Cooperoeste, R$ 525 mil.
A sanção é consequência das informações nutricionais imprecisas nos rótulos. A Resolução RDC da Anvisa n.º 360, de 23 de dezembro de 2003, que trata da rotulagem nutricional de alimentos embalados e estabelece uma variação de no máximo 20% com relação ao valor calórico e aos nutrientes declarados no rótulo do produto.
Após inspeção, os leites apresentaram quantidades de carboidratos, proteínas, gorduras diferentes daquelas previstas em suas respectivas embalagens, com variação superior ao permitido, e foram verificadas também violações a direitos básicos dos consumidores, como à informação, cumprimento de oferta e de critérios de qualidade estabelecidos em regulamentos técnicos. O Código de Defesa do Consumidor determina que produtos em desacordo com normas técnicas são impróprios ao consumo e comercializá-los constitui prática abusiva.
A ação é decorrente do programa de combate à fraude no leite. A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor, cabendo recurso à Secretária Nacional do Consumidor.