Município de Curitiba pagará em dia R$ 27 milhões de precatórios

O valor resulta de 183 ações ajuizadas perante a Justiça Comum Estadual, Federal do Trabalho e Comum Federal.

Redação Bem Paraná, com Prefeitura de Curitiba

O município de Curitiba pagará até 31 de dezembro todos os precatórios devidos para o exercício de 2013, que somam mais de R$ 27 milhões. O valor resulta de 183 ações ajuizadas perante a Justiça Comum Estadual, Federal do Trabalho e Comum Federal.

Mesmo com todas as dificuldades e as dívidas assumidas, o Município vai honrar a determinação da Constituição Federal e efetuar o pagamento pontual de todos os precatórios do exercício de 2013. É uma situação diferente da grande maioria dos estados e municípios brasileiros, que ao não cumprir a legislação geram mais dívidas pela incidência de juros, afirma o procurador-geral do Município, Joel Macedo Soares Pereira Neto.

O maior número de precatórios teve origem em ações alimentares (relacionadas a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez), que, segundo a lei, têm prioridade de pagamento e não podem ser parceladas. São 27 ações do gênero que tiveram o pagamento determinado pelo Tribunal de Justiça e somam R$ 5.724.640,36. Outras 52 ações alimentares, no valor de R$ 2.141.002,97, são oriundas do Tribunal do Trabalho. Há também uma ação da Caixa Econômica Federal, de R$ 96.526,04, que teve o pagamento de precatório determinado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O valor a ser pago inclui ainda 40 ações que somam R$ 14.885.106,95, e outras 63 que se encontram parceladas, no valor de R$ 4.391.592, 41, com pagamentos determinados pelo Tribunal de Justiça.

O valor exato da soma de todas as ações é de R$ 27.238.868,73.

Precatórios

Os precatórios são dívidas geradas pela condenação judicial de um município, estado ou da União, em processos judiciais movidos por cidadãos ou empresas. Pela legislação vigente, os precatórios apresentados até 1º de julho de um ano devem ser incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte. As requisições que forem apresentadas após 1º de julho são incluídas na proposta orçamentária do ano subsequente.

Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza comum – quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos.