Operadoras são proibidas de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos

Usuários que tiveram serviço interrompido terão de ter valor restituído

Redação Bem Paraná com UOL

Operadoras de telefonia móvel foram proibidas pela 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi unânime entre os juízes e ainda cabe recurso.

Segundo a resolução, que é válida a partir da notificação de todas as partes citadas no processo, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos é como um “confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores”.

Antes, a 5.ª Vara Federal do Pará havia considerado regular o estabelecimento de prazo de validade para os créditos pré-pagos das operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim. Com a nova decisão, foram declaradas nulas algumas cláusulas contratuais e normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), e as empresas terão 30 dias para reativar o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos.

Caso as operadoras não cumpram com a decisão, terão de pagar uma multa diária no valor de R$ 50 mil.