A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina destituiu o poder familiar de um casal sobre seus três filhos, de dois, cinco e oito anos. Os pais são acusados de negligenciar as crianças.
O Tribunal informou ter mantido a medida considerada extrema pois os pais não mudaram a postura e o quadro desalentador em que vivia a família se manteve, com o descumprimento de várias orientações básicas de órgãos protetores.
Segundo os autos, foram detectados negligência no cuidado da saúde das crianças, indícios de agressões físicas, consumo de álcool e de drogas no lar e também foi aberto um processo para averiguar um possível abuso sexual praticado pelo pai em relação a uma das filhas.
A destituição do poder familiar, apesar de medida extrema, mostra-se recomendável quando o quadro probatório demonstra o descaso com as orientações dos órgãos protetores; a negligência nos cuidados com a saúde dos filhos, a deficitária estrutura física, financeira e psicológica da família, os indícios de agressões, consumo de álcool e drogas no lar e, pior, o retorno da genitora ao convívio com o apelante, indiciado e denunciado por abuso sexual contra uma das filhas, mesmo após ter noticiado o abuso, anotou o relator Henry Petry Júnior na ementa de seu acórdão. A decisão foi unânime.