O Procon-PR, departamento vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, e o Ministério Público do Estado do Paraná protocolaram, na Justiça estadual, ação civil pública contra os estacionamentos de Curitiba. O motivo é descumprimento da Lei 16.785/2011 que estabelece a cobrança proporcional ao tempo efetivamente usado pelos serviços de estacionamento.

De acordo com a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, a atitude foi tomada em razão da constatação de que os estacionamentos estão cobrando valores indevidos dos consumidores.

A legislação estadual determina que para a primeira hora de estadia, a fração para o cálculo do valor do serviço não deverá ultrapassar 30 minutos.

No entanto, após a primeira hora, o consumidor deverá pagar apenas o valor correspondente ao tempo efetivamente usado. Se o veículo permanecer no estacionamento por 1h10, deverá pagar pelos 70 minutos efetivamente usados. 

A ação foi proposta contra vários estacionamentos da cidade, e inclui os maiores shoppings centers da capital.

O Procon-PR e o Ministério Público orientam que o consumidor peça nota fiscal aos estacionamentos, especificando data, valor da hora, valor cobrado e tempo de permanência no estabelecimento.