Nesta segunda-feira (28), o Senado aprovou a criminalização do bullying e da perseguição obsessiva, ou “stalking”. A discussão faz parte da reforma do Código Penal. De acordo com a proposta da comissão, será crime “intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar” a criança ou o adolescente, através de qualquer meio. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso para virar lei.

A defensora pública Juliana Belloque, integrante da comissão, criticou a criminalização, por entender que a maioria das pessoas que pratica bullying são crianças, isentas de responsabilidade penal.  Ainda assim, a maior parte dos juristas aprovou a criação do crime, chamado de “intimidação vexatória”, com pena de um a quatro anos de prisão.

O “stalking”, ou perseguição obsessiva, também se tornou crime na proposta da comissão. O texto aprovado diz que quem perseguir alguém reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica ou ainda invadindo ou perturbando sua privacidade, poderá receber pena que vai de dois a seis anos de prisão.