O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará na próxima quinta-feira (13 de agosto) a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê punições para quem adquire, guarda, transporta ou traz consigo entorpecentes para consumo pessoal. Atualmente, emgora a condenação pelo crime não resulte em prisão, a pessoa perde a condição de réu primário. O ministro Gilmar Mendes é o relator do recurso.
O recurso (RE 635.659) que será julgado chegou à Corte em 2011, por meio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que defende um homem flagrado com três gramas de maconha na cela que dividia com outros presos, após ser detido por roubo à mão armada. Por causa da erva, ele foi condenado a dois meses de serviço comum itário. Agora, a Defensoria argumenta que a proibição de porte para consumo contraria os príncipios constitucionais da intimidade e da privacidade.
Em outros países da América do Sul, como Argentina e Colômbia, já há a descriminalização em casos de pequenos porte. No Brasil, especialistas argumentam que a legislação é falha ao definir quem é usuário e traficante, tanto que em 10 anos o número de prisões por tráfico de drogas triplicou.