Os onze ministros do Superior Tribunal Federal (STF), que costumam julgar processos de grande repercussão no Brasil, como a Ação Penal 470 – o Mensalão – têm um novo (e bizarro) caso para avaliarem: O furto de um par de chinelos, com valor estimado de R$ 16 reais. A maior instância do Poder Judiciário Brasileiro decidirá pela liberdade ou detenção de um um homem condenado a um ano de prisão e dez dias multa pelo furto das sandálias em Minas Gerais.
O caso, que já tinha passado por três instâncias (1º grau, Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJ – e Superior Tribunal de Justiça – STJ) foi discutido na terça-feira (5) na Primeira Turma (grupo de ministros do Supremo) e o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, entendeu que a questão deveria ir a plenário para estabelecer um entendimento para casos futuros.
O acusado pelo furto dos chinelos é reincidente, então a Justiça mineira entendeu que ele deveria cumprir a pena em regime semiaberto. Porém, a Defensoria Pública da União alegou que o bem furtado tinha valor irrisório e entrou com pedido para suspender a condenação, mas o tribunal negou a solicitação. Um recurso foi apresentado ao STJ, mas a Corte considerou que não deveria analisar o caso.
A condenação está suspensa por decisão provisória do ministro Barroso, que considerou a adoção do “princípio da insignificância”. No documento assinado pelo relator, enfatiza-se que o par de chinelos foi devolvido pelo réu.