STJ confirma sentença que divide prêmio de R$ 36 milhões entre patrão e empregado

Caso aconteceu no interior de Santa Catarina

Redação Bem Paraná, com Banda B

O STJ confirmou nesta terça-feira (16) a sentença que dividiu o prêmio de R$ 36 milhões (valor corrigido) do concurso 898 da Mega-Sena , de 2007, entre o patrão que fez o jogo e o ex-empregado que deu os números sorteados. O dinheiro está bloqueado na Caixa Econômica Federal (CEF), aguardando o trânsito em julgado da decisão. Cada um receberá R$ 18 milhões.

Nos dois polos da disputa, estão o dono de uma marcenaria e seu ex-funcionário. O empresário Altamir José da Igreja e seu então empregado, o marceneiro Flávio Biassi Junior, fizeram um bolão. Os dois concordaram informalmente na divisão do prêmio, caso acertassem. E eles acertaram. O prêmio de R$ 55,6 milhões saiu para dois bilhetes – um era o deles. Igreja e Biassi deveriam dividir R$ 27,8 milhões – R$ 13,9 milhões para cada um.

Mas Igreja tinha o bilhete. Sacou R$ 2 milhões da CEF e sumiu. Biassi foi à Justiça na vara de Joaçaba, alegando que tinha contribuído para a aposta com R$ 1,50 e com o palpite dos números vencedores. O dinheiro foi bloqueado pelo tempo da disputa.

O ministro Massami Uyeda, relator do caso, entendeu que a alegação de cerceamento de defesa nada mais é do que o inconformismo com a decisão de determinou a divisão do prêmio. Os embargos do dono da marcenaria e de seus parentes foram rejeitados. Sem dúvida, podem até não concordar com a conclusão a que chegou o colegiado. Mas omissão, contradição ou obscuridade, não há na decisão, que restou suficientemente clara ao determinar a divisão do prêmio de loteria, afirmou o relator.

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