STJ encerra recursos contra eleição de Fábio Camargo para o Tribunal de Contas

Redação Bem Paraná

Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Superior Tribunal de Justiça (STF) colocou nesta sexta-feira (18 de dezembro) uma pedra definitiva no questionamento da eleição do ex-deputado estadual Fabio Camargo para o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). O desfecho do caso aconteceu com a decisão da ministra relatora Assusete Magalhães de não acatar recurso de embargos de declaração fim propostos pelo empresário Max Schrappe, que questionava uma decisão de 2017 do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), favorável ao processo eleitoral que definiu o nome de Camargo para a vaga no TCE.

Com a decisão, o STJ confirmou um entendimento do TJPR que aponta que o empresário não é parte legítima para contestar o resultado, já que não obteve nenhum voto na eleição e não teria sido diretamente prejudicado pela vitória de Fabio Camargo. Na sua manifestação, a ministra destaca ainda que “reconhecida a ilegitimidade ativa do embargante, resta, por consequência, prejudicada a análise das demais questões suscitadas”.

E acrescentou: “Deve-se ressaltar que, à luz do Código do Processo Civil vigente, os embargos de declaração não constituem veículo próprio para o exame das razões atinentes ao inconformismo da parte, tampouco meio de revisão, rediscussão e reforma de matéria já decidida”.