Caso seja condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pode perder seu mandato e passar a vaga ao primeiro suplente na linha de sucessão, o petista José Genoino (SP), também réu no mesmo processo.

Cunha já foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e peculato. Contudo, os magistrados podem mudar o seu voto até o final do julgamento, que não tem prazo para acabar. Com a condenação definitiva, o deputado perde os seus direitos políticos e pode ter o seu mandato cassado pela Câmara.

Já Genoíno, ex-presidente do PT, responde por formação de quadrilha e corrupção ativa e o seu caso ainda será analisado pelos ministros do STF. Caso seja condenado, também perderá seus direitos políticos. Se Cunha e Genoino deixarem o cargo na Câmara, a vaga ficará à disposição do suplente seguinte, a petista Iara Bernardi (SP), que concorre nas eleições de outubro à Prefeitura de Sorocaba (SP).

Atualmente, Genoino ocupa cargo de assessor especial no Ministério da Defesa, do qual está licenciado. Segundo seu advogado, Luiz Fernando Pacheco, a eventual hipótese de assumir como deputado não chegou a ser discutida e o petista foca em sua saúde e o julgamento (nesta segunda-feira, Genoíno será submetido a um cateterismo em São Paulo).

A ordem dos suplentes é determinada pelo número de votos recebidos nas eleições e cada coligação partidária tem a sua lista. Na coligação da qual o PT fazia parte em 2010, Vanderlei Siraque (93.314 votos) aparecia em primeiro lugar, mas já assumiu o mandato no lugar de Aldo Rebelo (PCdoB-SP), atual Ministro dos Esportes. Genoino recebeu 92.362 votos e Iara, 73.517.

Vale lembrar que a perda de manto de João Paulo Cunha, mesmo em caso de condenação no STF e cassação dos direitos políticos, não é automática. A Constituição Federal, no artigo 55, determina a perda do mandato em caso de condenação criminal transitada em julgado (quando não cabem mais recursos). No entanto, também estabelece que a perda do mandato de deputado ou senador seja decidida pela respectiva Casa.

Assim, a Câmara deve abrir um processo para analisar o caso e decidir a questão em plenário.