TRF4 nega dano moral por jóias roubadas do penhor da Caixa

Justiça diz que proprietária abriu mão de apego sentimental ao penhorá-la

Redação Bem Paraná

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou indenização por danos morais a uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) que teve suas jóias penhoradas roubadas. Conforme a decisão da 3ª Turma, tomada em julgamento realizado na última semana, não demonstra apego sentimental quem oferece jóias em penhor, já que assume o risco de perdê-las.

Conforme o voto do relator, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, a vítima foi indenizada pelo valor das jóias, o que corresponde ao dano material. Quanto à existência de dano moral, não pôde ser verificado. O que ocorreu foi mero dissabor e incômodo, típico da vida em sociedade, principalmente, das relações comerciais, observou.
Para ele, não existe no processo qualquer fato que o levasse a concluir pela existência de ligação sentimental com as jóias empenhadas pela autora. A colocação das jóias, ditas de valor sentimental no comércio, revela o desapego em relação a esses bens, avaliou.

O fato ocorreu em outubro de 2006, em Curitiba, na Agência Bacacheri da CEF. A autora foi indenizada em 1,5 vezes o valor de avaliação das jóias, com atualização monetária, descontado o valor do empréstimo na data do roubo.