Tribunal de Contas nega recebimento a nova denúncia contra processo para arrendamento de área no Porto de Paranaguá

Redação Bem Paraná

Portos do Paraná tem aval da Justiça, em decisões judiciais favoráveis, para avançar com processo de arrendamento da PAR50. Foto: Divulgação

O Conselheiro Durval Amaral do Tribunal de Contas do Estado (TCE) não aceitou a denúncia apresentada pelo Sindicato da Indústria de Fabricação de Álcool do Estado do Paraná (SIALPAR) contra o procedimento licitatório de arrendamento da área PAR 50, no Porto de Paranaguá. Em despacho, o Conselheiro Relator declara não acatar a representação.

No processo de número 73483/23, o sindicato questiona e alega irregularidades no Edital de Leilão Presencial 03/2022, cujo objeto é o arrendamento de área e infraestrutura públicas destinadas à movimentação e armazenagem de granéis líquidos no porto paranaense. 

No entanto, como declara o conselheiro do TCE, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina se antecipou “à própria admissibilidade do feito” e respondeu todo e cada item apontando provando não terem qualquer fundamento.

“Em nova oportunidade (peça 37), a APPA compareceu ao feito, aduzindo fato novo, consistente na realização do leilão, arguindo, em razão disso, a perda superveniente do objeto e, por conseguinte, inexistência de requisito necessário à concessão da cautelar, impondo-se, assim, o arquivamento do expediente”, como traz o documento.

Acatando os argumentos da empresa pública que administra os portos paranaenses, o TCE afasta qualquer “impropriedade”. “Mais essa decisão favorável comprova, mais uma vez, a lisura do procedimento licitatório de arrendamento da área PAR 50, no Porto de Paranaguá. Seguimos com o processo com total segurança”, afirma o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.

Além dessa decisão do TCE, até o momento, todas as demandas judiciais ajuizadas foram tiveram pedidos liminares indeferidos, mantendo incólume o certame licitatório realizados pela empresa pública do Estado. Foram, ao total e até o presente momento, sete ações. 

LEILÃO – A regularização das áreas destinadas à movimentação armazenagem e movimentação dos líquidos no Porto de Paranaguá – hoje inoperantes e carentes de investimentos em ampliação – é urgente e necessária para garantir a segurança jurídica e a ampliação da estrutura para atender à crescente demanda.

“Avançamos com total transparência o processo de arrendamento da PAR 50. Com essa área concluída, seremos capazes de competir com os principais terminais de líquidos e garantir investimentos para o Estado”, garante o executivo.

ÁREAS – A área PAR50 tem 85.392 m² e é destinada à movimentação e armazenagem de granéis líquidos como álcool e outros combustíveis, demais produtos químicos, óleos vegetais, entre outros. Esta compreende a unificação de duas áreas já existentes: a do extinto terminal operado pela empresa União Vopak e a área do Terminal Público de Álcool, denominado TEPAGUÁ.


O terminal da União Vopak está desmobilizado desde junho de 2022, quando o Contrato de Arrendamento (010-1993), mantido por liminar judicial até meados do ano passado, foi extinto. “Há quase 10 meses a área está ociosa o que gera apenas ônus para a administração pública”, diz o diretor-presidente.

Já a área que envolve o TEPAGUÁ é uma instalação portuária pública que, desde a autorização em 2008, vem sendo utilizada pela empresa Álcool do Paraná S.A por um instrumento precário, Termo de Credenciamento nº001/2008, que vem atuando como operador portuário credenciado.

“Dessa autorização precária para uso de uma estrutura pública, decorrem também inúmeros prejuízos e inseguranças para esta administração”, pontua o diretor-presidente da Portos do Paraná.

Como lembra Garcia, desde a época até agora, a área é mantida sem licitação; sem contrato de arrendamento; sem o dever de remunerar a Autoridade Portuária pela exploração do ativo público; sem a obrigação de produtividade e eficiência com as metas do Ministério de Minas e Energia (MME); e sem a obrigação de realizar investimentos para a modernização das estruturas.

A empresa efetua somente o recolhimento das tarifas conforme a movimentação realizada. E como o volume é pequeno o valor acaba sendo irrisório. Das 2.353.305 toneladas de líquidos movimentados neste primeiro trimestre, por exemplo, a Álcool do Paraná S.A. movimentou apenas 0,35%.

REGULARIZAÇÃO – “O que pretendemos, com a regularização dessas duas situações, em um novo contrato de arrendamento para a área, é garantir segurança jurídica, investimentos e melhor aproveitamento operacional da área. Isso traz desenvolvimento para o porto e para o município de Paranaguá”, afirma Garcia.

Como apontam os estudos que deram início ao processo de arrendamento, em 2020, o novo terminal PAR50 terá 119.710m³ de capacidade estática (equivalente a 111.998 toneladas) e capacidade dinâmica para atingir até 1,2 milhões de toneladas/ano.

Para isso, o valor de investimento previsto é de aproximadamente R$ 338,2 milhões (data base fevereiro/2020), em modernização e ampliação da estrutura. 

“Ao longo do prazo contratual (25 anos), e após realizadas todas as obras e benfeitorias previstas na modelagem do projeto, estima-se que teremos condições de alcançar a movimentação total de 21,6 milhões de toneladas”, conclui.