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O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) publicou o Plano de Retomada das Atividades Presenciais no Âmbito do 1º Grau de Jurisdição, segundo o qual as atividades presenciais devem ser retomadas a partir do dia 5 de outubro. Nessa primeira etapa, estarão autorizadas as audiências, as atividades de oficiais de Justiça e a realização de perícias.

No caso de audiências presenciais ou semipresenciais com tomada de depoimento, deve ser respeitado o limite de 50% de lotação dos fóruns. As atividades dos oficiais de Justiça não devem ser realizadas por pessoas que façam parte do grupo de risco e aqueles que as realizarem devem utilizar equipamentos de proteção individual e cumprir os atos desde que não resultem em aglomeração.

A perícias também devem ser feitas de modo a evitar aglomerações e concentração de pessoas em ambientes fechados. Outras atividades presenciais que venham a ser necessárias poderão ser autorizadas pela presidência do tribunal.

Confira a íntegra do Plano de Retomada das Atividades Presenciais do TRT-9