O Tribunal Superior do Trabalho julgou nesta quarta-feira (12) a greve dos empregados da Correios ilegal e determinou o encerramento da paralisação dos ecetistas, com o retorno ao trabalho até à zero hora desta sexta-feira (14), sob pena de multa diária de R$ 20 mil a ser paga pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e em benefício da União.

A decisão foi tomada de forma unânime pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), que julgou abusiva a greve. Além disso, os ministros decidiram ainda, por maioria, o desconto de 15 dias no salário de abril dos empregados referentes aos 42 dias de greve, com a compensação 27 dias restantes.

Para o relator do dissídio coletivo de greve na SDC, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a Correios não descumpriu a cláusula 11 do dissídio coletivo de 2013, que trata da assistência medida, hospital e odontológica, com a contratação de uma empresa especializada para a gestão do plano de saúde – a Postal Saúde. A Fentect alegava que as alterações feitas na gestão do plano de saúde teria violado os termos da cláusula 11.