SEVERINO MOTTA BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Quinta Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região) negou nesta quarta-feira (25) uma ação civil pública em que dois advogados tentavam fazer com que o ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa pagasse aluguéis por ter usado um imóvel funcional como sede de empresa. O processo começou a correr em 2013 e havia sido rejeitado pelo juiz de primeiro grau. Nesta quarta, um recurso foi analisado pelos desembargadores. De acordo com um dos autores da ação Ismael Antonio Coelho de Moraes, Barbosa usou o endereço do imóvel funcional que lhe foi disponibilizado pela União enquanto era ministro como sede da empresa Assas JB, que abriu para comprar um apartamento em Miami. Moraes entendeu que o uso foi irregular e queria que o ministro pagasse R$ 6 mil de aluguel por cada mês em que manteve o endereço funcional no contrato de sua empresa. De acordo com os desembargadores do TRF, o uso do imóvel por Barbosa não configurou nenhum tipo de dano ao patrimônio público. Além disso, eles disseram que os documentos juntados ao processo, em inglês, não eram capazes de provar que o ex-ministro realmente usou o apartamento funcional como sede da empresa.
Uso de imóvel da União por firma de Joaquim Barbosa foi regular, diz TRF
Folhapress
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