Uma viúva terá de dividir a pensão que recebe com a amante do falecido marido após a outra entrar na Justiça para ter o direito ao benefício.
A amante apresentou fotos e documentos para provar a relação extraconjugal, que durou 15 anos e terminou em 1994, quando o homem, um funcionário público, morreu. A reclamante também incluiu no processo o exame de DNA da filha que os dois tiveram juntos. Foram quatro anos de espera pela decisão.
A viúva já dividia o dinheiro com a filha, que o marido teve fora do casamento. Agora, a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, Ary Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, Ary Queiroz, determinou que a amante seja incluída no pagamento da pensão.
Segundo Ary Queiroz, foi comprovado o fato de a amante ter criado a dependência economia durante a convivência com o homem casado. O homem casado pagava as despesas da mulher solteira com quem ele tinha um relacionamento público e duradouro, possivelmente escondido apenas da família”.
O valor da pensão não foi divulgado. A advogada da esposa disse que vai entrar com recurso.