O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu ontem aplicar pena de censura ao procurador da República Deltan Dallagnol em razão de publicações feitas pelo ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato no Paraná com relação à eleição da presidência do Senado em 2019. Oito conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr, que entendeu que Deltan violou o dever funcional de guardar o decoro ao interferir no pleito e ainda mobilizar a opinião pública contra o senador Renan Calheiros.
“O membro do Ministério Público Federal sentiu-se no direito de interferir no processo eleitoral do Senado da República. Não eram meras declarações de apreço ou desapreço de um candidato, o que já abriria margem para discussões sobre limites constitucionais das mensagens. Ele foi além, incentivou uma campanha contra o sistema de votação da mesa diretora da Câmara Alta do parlamento sob o argumento de que agir contrariamente equivaleria a fomentar a corrupção no País”, registrou Rodrigues Júnior.
O conselheiro ponderou ainda que o líder de tal “campanha” é uma pessoa que se notabilizou como titular de uma operação que combate a corrupção. “Tal ordem de fatos não pode ser equiparada ao mero exercício da liberdade de expressão”, afirmou o relator.
Seu voto foi acompanhado pelos conselheiros Oswaldo D’Albuquerque, Sandra Krieger, Fernanda Marinela, Luciano Maia, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Luiz Fernando Bandeira e Rinaldo Reis.
Recurso – Dallagnol criticou a decisão. “O Conselho Nacional do MP me censurou hoje por ter defendido a causa anticorrupção nas redes sociais, de modo proativo, aguerrido e apartidário. Discordo da decisão, que ainda há de ser revertida”, escreveu no Twitter. A sanção imposta a Deltan, de censura, é a segunda pena mais grave que pode ser aplicada aos procuradores – logo após a advertência.