Sandro Nascimento /Alep

O deputado estadual Soldado Fruet (PROS) protocolou na Assembleia Legislativa um projeto de lei que autoriza os órgãos estaduais e municipais competentes a expedirem alvarás de autorização e funcionamento para eventos religiosos, cinematográficos, culturais e de entretenimento em geral, na modalidade drive-in. Pela proposta, serão liberados eventos ao ar livre em espaços públicos e privados, com acesso exclusivamente por meio de veículos, desde que observados os protocolos, regras e orientações estaduais e municipais para a segurança dos frequentadores e funcionários.

Hábitos
“O objetivo deste projeto é regulamentar o modelo drive-in, que foi muito popular entre os anos 60 e 70 e voltou neste momento de pandemia”, explica o deputado. Segundo ele, “em função das mudanças de hábitos provocadas pelo coronavírus é necessário criar normas para garantir que as pessoas participem de cultos religiosos e se divirtam de forma protegida, mantendo o distanciamento social e sem colocar em risco a vida dos organizadores e funcionários destes eventos”.

Regras
Entre as regras a serem observadas pelos promotores, organizadores e proprietários dos locais, o projeto prevê: conferência de ingressos por meio visual, leitor óptico ou outra forma sem contato físico entre funcionário e frequentador; distanciamento mínimo de 1,5 metro entre veículos; demarcação individual de vagas; fiscalização para que os frequentadores permaneçam dentro dos automóveis, salvo para uso de banheiros ou urgências; limitação de quatro pessoas por veículo, permitida a entrada somente com uso de máscaras; higienização contínua, principalmente de banheiros, e completa do local nos intervalos entre eventos ou sessões; disponibilização de álcool gel 70% para frequentadores e funcionários; disponibilização de funcionários para segurança e fiscalização do cumprimento das normas, que deverão obrigatoriamente usar máscara e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo organizador durante todo o serviço.

Lixo
O Tribunal de Contas do Estado suspendeu pregão lançado pela Prefeitura de Carambeí (Campos Gerais). A licitação, cujo valor máximo previsto é de R$ 1.469.489,76, tem como objetivo a contratação de empresa especializada para coletar, transportar e dar destinação final, em aterro sanitário com licenciamento ambiental, ao lixo produzido nessa cidade.

Exigências
A liminar foi provocada por representação da empresa Ecsam Serviços Ambientais. Ela apontou a existência de diversas exigências possivelmente irregulares no edital do certame, com destaque para a obrigatoriedade de as interessadas comprovarem, ainda na fase de habilitação, que dispõem de local para implementar aterro sanitário, caso já não sejam responsáveis por uma instalação do tipo.

Lava Jato
A 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR) aceitou denúncia oferecida pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) contra o empresário Humberto do Amaral Carrilho, proprietário do grupo Dislub Equador, por corrupção e lavagem de dinheiro. Conforme apurado nas investigações, Carrilho participou de esquema que movimentou R$ 1.773,765,00 em propinas pagas ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e fraudou contrato de mais de R$ 265.509.408,00 milhões com a estatal.

Posição
Em sua decisão, o juiz federal Luiz Antonio Bonat destacou as provas apresentado na denúncia do MPF, que mostram como agiu Paulo Roberto Costa, valendo-se de sua posição como diretor, para beneficiar as empresas de Carrilho na obtenção de contratos com a Petrobras, assegurando sua contratação sem licitação e atuando para assinatura de termo aditivo que majorou o valor contratual de R$ 197,7 milhões para R$ 265,5 milhões.