Portaria dos ministérios da Educação e da Fazenda, publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, fixa regras para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2010.

O valor anual mínimo nacional por aluno, definido em R$ 1.415,97, poderá ser ajustado em razão de mudanças nas receitas do Fundeb provenientes das contribuições dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Na hipótese de realização de ajustes, a distribuição para o respectivo exercício poderá ser revista e divulgada na internet, na página do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no endereço eletrônico www.fnde.gov.br. A distribuição dos recursos vai considerar a educação básica por estado, Distrito Federal e município.