Os novos edifícios serão obrigados a adotar hidrômetros individuais para medir o consumo de água por apartamento. É o que estabelece a Lei 13.312/2016, sancionada pela presidência da República e publicada ontem no Diário Oficial da União. A lei entra em vigência daqui a cinco anos. A lei tem origem em um projeto de lei do Senado, aprovado em fevereiro de 2013 de forma terminativa (final) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O texto altera a Lei de diretrizes nacionais para o saneamento básico. A exigência da cobrança individual foi acrescentada ao artigo 29, que obriga a sustentabilidade financeira dos serviços de saneamento e estabelece a forma de cobrança. Atualmente, a maior parte dos condomínios faz a cobrança do consumo de água rateada entre seus condôminos.
A lei, contudo, só serve para os prédios novos. O texto original do projeto obrigava não apenas novos edifícios mas também os já existentes a adotar a medida.