O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 22, quatro acordos internacionais. Os textos agora seguem para a análise do Senado. Tratados, acordos e atos internacionais, conforme determina a Constituição, devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.

Foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 927/21, que regulamenta as relações do Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná com a Argentina, país-sede do colegiado. O acordo foi assinado pela representação brasileira no Parlamento do Mercosul em Assunção, no Paraguai, em 2018.

A medida completa o Acordo de Santa Cruz de la Sierra, que regulamenta a navegação compartilhada na Hidrovia Paraguai-Paraná. Também fazem parte do tratado de cooperação Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai.

O PDL 927/21 regula o funcionamento do Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná (CIH). O documento aprovado pela Câmara estabelece, juridicamente, base para o desempenho das funções da Secretaria Executiva do CIH, permitindo cooperação em projetos que envolvem o funcionamento da hidrovia, como ampliação do tráfego e adoção de medidas que garantam a segurança do transporte de mercadorias.

Também foi aprovado pela Câmara nesta quinta-feira o PDL 385/22, que firma o acordo de cooperação e facilitação de investimentos entre Brasil e Equador e visa conferir previsibilidade e segurança jurídica tanto a empresas quanto a investidores brasileiros e equatorianos. O texto favorece a integração, a circulação de bens e pessoas e incentiva melhor aproveitamento do potencial econômico e comercial dos dois países.

Ainda foram aprovadas outras duas resoluções. O PDL 84/23 decreta cooperação entre Brasil e Ruanda sobre serviços aéreos. Assinado em 2019 em Kigali, capital da Ruanda, o acordo se baseia na política de céus abertos e flexibiliza, de ambos os lados, as regras para os voos comerciais. Assim, os dois países não podem limitar, unilateralmente, volume de tráfego, número de destinos ou regularidade do serviço da outra parte.

Já o acordo entre Brasil e República Checa sobre a Previdência Social permite a soma, acúmulo e totalização dos períodos de contribuição cumpridos por trabalhadores nos dois países, evitando a contribuição dupla aos sistemas previdenciários. Dessa forma, o PDL 215/22 garante que os contribuintes possam obter aposentadorias e outros benefícios previdenciários.