A Comissão de Constituição e Justiça aprovou ontem um projeto que fixa um prazo mínimo de 30 dias para que o credor possa inserir o nome do consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito. O prazo de 30 dias será contado a partir da data de vencimento para o pagamento da dívida. O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ e, se não houver recursos, irá para o Senado.
De acordo com o autor do projeto, Carlos Bezerra (PMDB-MT), o prazo atualmente não é o mesmo em todo o país. A Câmara de Diretores Lojistas de cada Estado estipula um determinado prazo para registro do consumidor inadimplente, afirmou, na justificativa da proposta.