O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu, na tarde de quarta-feira (13), uma liminar que determina a suspensão da greve coordenada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José dos Pinhais (Sinsep). A decisão de tutela antecipatória foi deferida pela juíza substituta Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, da 4ª Câmara Cível do TJ-PR com o argumento de que o interesse público da continuidade dos serviços é supremo. Além disso, a juíza ainda alega abuso no direito de defesa por parte dos manifestantes, que realizaram votações e assembléias em locais abertos sem qualquer controle de quem estaria votando.