Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba poderá obrigar ferros-velhos, oficinas, borracharias, lojas de materiais de construção e estabelecimentos afins a adotarem procedimentos voltados ao combate de focos do mosquito Aedes aegypti. De iniciativa do vereador Mauro Ignácio (PSB), a matéria cria penalidades complementares aos procedimentos de fiscalização da vigilância sanitária. Na primeira infração por não proteger pneus, peças, sucatas, carcaças, garrafas e outros materiais, o estabelecimento receberia uma advertência. Na segunda, haveria a interdição do local para cumprimento das recomendações sanitárias. Se o problema persistir, a autorização de funcionamento seria suspensa por 30 dias. Por fim, na quarta infração, a autorização seria cassada.

Buzinas a gás
Está em tramitação, na Câmara Municipal, projeto de lei que pretende proibir em Curitiba a comercialização, distribuição e uso de buzinas de pressão, à base de gás propanobutano e envasado em tubo de aerossol. A matéria, apresentada pelo vereador Colpani (PSC), prevê penalização a quem descumprir a norma por meio de multa pecuniária, apreensão do produto e até a interdição total ou parcial do estabelecimento que comercializar o produto. De acordo com a justificativa apresentada por Colpani, as buzinas a gás, antes utilizadas como instrumento de sonorização em barcos, e depois popularizadas em estádios de futebol e festas, estão agora servindo como entorpecentes. O gás propano, usado na buzina, vem sendo utilizado por jovens como lança-perfume ou ‘loló’. Eles acionam a buzina com a corneta voltada para o nariz ou boca, os efeitos relatados pelos usuários é igual aos das drogas mencionadas.

Gratificação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou ilegal o pagamento de gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva (Tide) a um grupo de servidores da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste). O benefício é pago desde 2012. Em 30 dias, a instituição deverá comprovar ao órgão de controle a interrupção do pagamento do benefício. Cabe recurso da decisão.
O TCE-PR aplicou ao reitor da Unioeste, Paulo Sérgio Wolff, multa de 10% sobre o total pago como gratificação irregular. Esse valor será calculado pela Diretoria de Execuções (DEX), no momento do trânsito em julgado do processo. A multa proporcional ao dano está prevista no Artigo 89, Parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR.