Uma noiva que foi obrigada a improvisar botões para fechar o vestido no dia do casamento depois que o zíper da peça rompeu deverá receber indenização de R$ 7 mil da empresa que alugou a roupa. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal do JEC (Juizados Especiais Cíveis) do Estado do Rio Grande do Sul e não cabe recurso.

Os juízes entenderam que o vestido deveria permanecer em condições de uso pelo menos até o fim do casamento. Para a relatora do caso, juíza Marta Borges Ortiz, a indenização se deve pela sensação de tensão, insegurança constrangimento e tristeza”, sofrida pela noiva, que se atrasou para o casamento em virtude do contratempo.

A relatora considerou evidente o abalo subjetivo da noiva que teve que improvisar botões para fechar o vestido, mas negou a ocorrência de dano moral em relação ao noivo e mãe da noiva, uma vez que sequer participaram da relação contratual, embora estivessem envolvidos com a preparação da cerimônia e festa do casamento.

A empresa que alugou o vestido de noiva alegou a roupa não tinha defeito algum e que a noiva havia sido orientada a vesti-lo de maneira correta. Mas a Justiça considerou inegável o defeito no zíper, que rompeu pouco depois de a noiva vesti-lo.