Apenas o saldo em caderneta de poupança que exceder R$ 14 mil (40 salários mínimos) poderá ser penhorado, por determinação da Justiça, para quitação de uma dívida. Essa regra passa a valer a partir deste sábado, quando entra em vigor a Lei 1.382, sancionada no dia 6 de dezembro.

Outras aplicações financeiras, como fundos de investimentos, CDBs ou ações, continuam sem nenhum limite de proteção, ou seja, todo o saldo depositado está sujeito à execução. Valores da conta corrente não podem ser penhorados se o devedor provar que se referem a depósito de salário.

A lei que vigora até esta sexta-feira cita apenas a permissão de penhora de “dinheiro”, sem especificar se em espécie ou conta bancária. “Com isso, na prática, os juízes vêm permitindo a penhora da totalidade do saldo das cadernetas”, diz a técnica de Defesa do Consumidor do Procon-São Paulo Renata Reis. “Ao definir um limite, a mudança beneficia o devedor”, conclui.

Pela nova lei, se o poupador deve R$ 18 mil e tem R$ 20 mil em sua caderneta, o credor só poderá solicitar a penhora de R$ 6 mil (diferença entre o saldo de R$ 20 mil e os R$ 14 mil que devem permanecer em conta pela lei). Assim, com o abatimento de R$ 6 mil, restará uma dívida de R$ 12 mil. Para receber esse valor, o credor terá de pedir a penhora de outros bens do devedor. Até esta sexta, o credor pode solicitar a penhora total dos R$ 18 mil.