Os critérios para a prorrogação das parcelas de custeio e investimentos agropecuários das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, vencidas e vincendas em 2007 foram encaminhados na sexta-feira pela Diretoria de Agronegócio do Banco do Brasil, em Brasília, às agências bancárias.

A renegociação da dívida agrícola das safras passadas foi recentemente aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Os produtores rurais contemplados pela prorrogação já podem procurar as agências bancárias e iniciar as negociações.
As dívidas de custeio agropecuário dos produtores de soja, algodão, arroz, milho e trigo terão as parcelas vencidas e vincendas este ano prorrogadas por um ano após o vencimento da última parcela.

Para as dívidas referentes aos programas de investimentos agropecuários como o Moderfrota, Prodecoop e Finame Agrícola Especial, será obrigatório o pagamento mínimo de 30% da parcela deste ano. O restante será prorrogado por um ano após o final do contrato e ainda será concedido bônus de 15% sobre o valor da parcela integral para quem pagar parte ou o total dessa parcela.