O Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 105, VI, a obrigatoriedade do uso de equipamentos de segurança.
No caso da bicicleta, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Também é importante o uso de capacete e luvas, embora não seja obrigatório.