Era o ano de 1995 eu tinha pouco mais de um ano de formado em Direito, já advogado. Prefeito de Curitiba Rafael Greca. Prefeito Greca edita dois Decretos, 696/95 e 759/95 poderes à URBS para apreender bicicletas que transitavam nas canaletas exclusivas dos coletivos. Entrei em rota de colisão com Rafael Greca, contestando os ditos Decretos, o que prova que não é privilégio do Gustavo eu questionar o alcaide. Lembro que o Código de Trânsito só entraria em vigor em 1998, dois anos depois, e em 1996 era a Polícia Militar que fiscalizava o trânsito, e não havia a figura do órgão executivo de trânsito.

Primeiro eu entrei com um Mandado de Segurança em favor de um amigo que tivera sua bike recolhida, e o hoje Desembargador, Juiz da Vara da Fazenda na época, Luiz Osório Moraes Panza concedeu a liminar. Mas a prefeitura continuou fazendo as apreensões, e tivemos, eu e o Greca, um conflito verbal na rádio CBN, apresentado na época por José Wille. A tese sustentada no Mandado de Segurança eu levei ao Procurador de Justiça Marcos Fowler, na época Promotor da Promotoria de Garantias Constitucionais do MP. Ele preparou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a qual foi subscrita pelo Procurador Geral de Justiça na época, Dr. Olympio de Sá Sotto Maior Neto.
Dois

anos depois o Código de Trânsito entra em vigor, e entre as inovações está previsão de órgãos executivos municipais de trânsito, a tão falada municipalização, e o município passa a contar com agentes de trânsito. Curitiba optou por criar uma Diretoria de Trânsito (Diretran) para exercer essa competência, sendo o saudoso Kazuo Sakamoto seu primeiro Diretor.

Eis que no dia 16 de setembro de 2011, antevéspera da Semana Nacional de Trânsito, o Tribunal de Justiça do Paraná anuncia por seu Presidente na época, Miguel Kfouri Neto, que a Diretran não podia executar a fiscalização de trânsito, que era uma prerrogativa exclusiva da Polícia Militar, etc., etc., como resultado do julgamento dos dois Decretos citados, e por coincidência Dr. Olympio era novamente Procurador Geral de Justiça nessa época.

Ou seja, uma decisão que não tinha nenhuma relação com sua origem, e que tornava-se exdrúxula pelo advendo do Código de Trânsito. Porém, diante do impasse e das incertezas, o Prefeito Luciano Ducci parte para a criação da SETRAN, Secretaria da Administração Direta. Curitiba ficou por 4 meses sem fiscalização dos agentes municipais. Seja pelo destino, seja pelo karma (ou carma) eis que o prefeito convida a mim para ser o primeiro secretário da então nova Secretaria, que começou suas atividades em 16/01/2012.

Eis a história do surgimento da SETRAN, fruto de uma discussão entre eu e Rafael Valdomiro Greca de Macedo.

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e ex-Presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR.