A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente envia correspondências aos empresários e comerciantes do município, informando que a Prefeitura Municipal de Campo Largo estará suspendendo a coleta de resíduos sólidos dos grandes geradores, visto a grande demanda de resíduos que estão sendo destinados junto à coleta de resíduos domiciliares.

A correspondência ressalta que a responsabilidade do Município pela coleta de resíduos nas unidades industriais e comerciais é somente em casos de que o resíduo tenha características de domiciliar, com volume de até 100 litros por dia, depositados nas vias públicas e nunca em áreas de particulares.

Assim, o caminhão de coleta está proibido de entrar em áreas particulares e pátios de empresas. Por isso, toda e qualquer empresa que gere resíduos especiais, referentes ao processo produtivo, ou resíduos domiciliares, acima de 100 litros por dia, deverão contratar empresa especializada para a coleta de resíduos.

A Secretaria informa, ainda, que as empresas, grandes geradoras, deverão apresentar o PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de acordo com a Lei Estadual (SEMA) 12.493/99. O Plano de Gerenciamento deverá ser apresentado em duas vias à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.

Estas ações realizadas pela SAAMA (Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente de Campo Largo) estão de acordo com os estudos do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Municipal, através das alterações nos procedimentos da coleta de resíduos sólidos.