Presos do sistema penitenciário do Estado podem ser obrigados a pagar pelo uso das tornozeleiras eletrônicas para cumprimento de penas nos regimes aberto e semiaberto. É o que estabelece o projeto apresentado ontem pelo deputado Marcio Pacheco (PPL). De acordo com a proposta, o preso ou apenado inserido no programa de monitoramento eletrônico deverá arcar com seus próprios recursos financeiros com as despesas pela compra do equipamento, assim como a manutenção. Atualmente, o acessório custa entre R$ 250,00 a R$ 500,00 no mercado.

Custo
De acordo com dados sobre monitoração eletrônica do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), são gastos, em média, R$ 300,00 por mês para monitorar condenados, sendo que o principal item utilizado na monitoração é a tornozeleira eletrônica. De acordo ainda com o Depen, o gasto com a manutenção do sistema eletrônico representa 12% das despesas de um condenado encarcerado. A sociedade paranaense não deve arcar com esse custo, defende Pacheco, que antes de se tornar político, fez carreira como policial.

Abandono
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) condenou o ex-prefeito de Campo Mourão (região Centro-Oeste) Nelson José Tureck (2005-2008 e 2009-2012) a devolver mais de R$ 159 mil ao município, além de pagar multa de 10% do total da restituição. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde 2006. O motivo foi irregularidades na execução da obra da Central de Comercialização da Agricultura Orgânica Familiar do município, que foi abandonada após concluída a fase de fundações.

Demora
Segundo o TCE, a Cofop apontou pagamento de R$ 17.897,80 à empresa terceirizada, contratada para estruturar a fundação da obra; pagamento de juros somados em R$ 141.296,03, por falta de execução do objeto de convênio; ausência de orçamento descritivo; e descumprimento do prazo para apresentação de documentos técnicos de engenharia. A construção, orçada em R$ 468 mil, era resultado de parceria da prefeitura com o Ministério da Agricultura. Embora o município tenha restituído os recursos federais à CEF, a devolução ocorreu somente quatro anos após a rescisão do contrato.

Saúde
O TCE também rejeitou recurso dos ex-prefeitos de Paiçandu (região Norte), Moacyr José de Oliveira (2005 a 2008) e Nelson Teodoro de Oliveira (2008) contra decisão anterior que os condenou a devolver R$ 73 mil ao município por irregularidades em convênio com a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto de Gestão e Assessoria Pública – Londrina (Igeap), entre 2007 e 2008, para a implantação do Programa Saúde da Família. O tribunal apontou falta de comprovação de receitas e gastos, entre outras irregularidades.

Bloqueio
A Justiça decretou o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Formosa do Oeste (região Oeste), José Machado Santana (PMDB), que é réu em processo pela contratação irregular de empresa para a admissão de funcionários municipais. A decisão atende pedido do Ministério Público, que acusa Santana de improbidade administrativa. De acordo com a investigação, em 2009, para não realizar concurso público, a prefeitura contratou uma OSCIP para oferecer suporte de pessoal à área de saúde da cidade. O Tribunal de Contas do Estado questionou a medida. O ex-gestor determinou então aos funcionários da entidade que criassem uma clínica de fachada, só para terem um CNPJ, e assim serem contratados novamente pela prefeitura, como empresa, afirma o MP. Toda a criação da clínica foi dirigida pelo ex-prefeito e por seu escritório de contabilidade, que recebia, mensalmente, recursos públicos oriundos da empresa de fachada, garantem os promotores.