*Murilo Varasquim e Victor Leal

O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações revela que, somente em fevereiro deste ano, foram requeridos 132 pedidos de recuperações judiciais, um aumento de 14,8% em relação ao mesmo período de 2017. Além disso, pesquisas da mesma instituição revelam que a grande maioria das empresas não consegue se reerguer, transformando as recuperações judiciais em falências. Estes estudos retratam os efeitos da crise econômica sobre o empresariado brasileiro. E ainda que os indicadores apontem para uma redução na turbulência econômica, são muitos os casos que ainda seguirão por anos no Judiciário.
A questão merece atenção já que o principal objetivo da lei de recuperação judicial é assegurar a possibilidade de uma empresa com dificuldade se reerguer. Nessa linha, o Legislativo e Judiciário buscam meios de dar mais efetividade à recuperação judicial. No Legislativo, há projeto de uma nova lei de recuperação judicial e falências em trâmite no Congresso que altera diversas disposições de forma mais benéfica à empresa que necessita de auxílio para honrar seus compromissos. Os tribunais também já adotaram posições mais favoráveis ao devedor do que sugere a literalidade da lei, justamente para proporcionar mais fôlego às empresas. Entre as medidas, destaca-se a possibilidade da interrupção da cobrança contra fiadores e ou garantidores, bem como a suspensão de atos de execuções fiscais contra bens da devedora, mesmo existindo disposição legal em sentido oposto. 
Seguindo essa tendência, recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo analisou o tema “trava bancária”, que representa a possibilidade de um banco reter valores da conta bancária de um devedor sem a necessidade de um processo judicial. A fim de se resguardar de eventual inadimplemento, a instituição financeira estabelece no contrato a possibilidade de cobrar toda a dívida, inclusive parcelas com vencimentos futuros, no caso de uma recuperação judicial. 
O TJSP entendeu que, nessa hipótese, o banco pode retirar da conta somente valores já vencidos, impedindo a cobrança antecipada a fim de evitar a asfixia financeira da empresa em crise. 
Por outro lado, como já avaliou o Superior Tribunal de Justiça, a medida enfraqueceria o sistema financeiro como um todo, aumentando o seu custo e risco ao impossibilitar a instituição financeira de obter a satisfação do seu crédito diretamente na conta do devedor, sendo que existe uma previsão contratual e legal para isso.
Entretanto, deve-se ponderar essa garantia bancária com a obrigação do Poder Judiciário em assegurar a possibilidade da empresa com dificuldades em se reerguer, o que possibilitará a manutenção de emprego e a geração de renda.
Deste modo, a decisão do TJSP parece equilibrada, na medida em que não elimina o direito do banco credor e ao mesmo tempo preserva o já debilitado caixa da empresa devedora. 
*Os autores são advogados especializados em Direito de Empresas e sócios da Nichel, Leal e Varasquim Advogados.


DIREITO E POLíTICA
O que começa ruim sempre tende a acabar pior

*Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa
Foi tudo muito bem planejado e não havia como dar errado: primeiro tirariam a Dilma, e depois prenderiam o Lula. Movidas essas peças, o caminho estaria livre para retomada do projeto neoliberal bruscamente interrompido em 2002 com a ascensão do PT ao poder. Aqui abrimos um parênteses para esclarecer que o objetivo não é criticar o neoliberalismo, mas fazer uma constatação subjetiva.
Todavia, parece claro que algo deu errado. Afinal, passados mais de 100 dias da prisão de Lula, a sua popularidade somente aumenta, com indicam os resultados das últimas pesquisas eleitorais – IBOPE e MDA/CNT – divulgadas no início da semana. Para quem  não viu, em ambas Lula lidera com 37%, seguido de longe por Bolsonaro,  com 18%. 
É verdade que o registro da Lula deverá ser indeferido pelo TSE, como até os petit-pavês da Rua XV já sabem. Mas  isto apenas agrava mais a situação, pois mesmo estando preso e inviabilizado, ainda assim Lula lidera com folga a disputa eleitoral, numa clara demonstração de que para parte significativa do eleitorado, cerca de 40 milhões, não há outra alternativa aceitável para o país. E olha que as opções são muitas e variadas.
E para botar ainda mais lenha na fogueira, o Comitê de Direitos Humanos da ONU resolveu decretar que Lula tem o direito de concorrer. Certamente esta decisão não será acatada por aqui, mas o fato é que lá fora é levada  muito a sério,  e  ajuda a consolidar a ideia já prevalente de que a prisão de Lula foi um ato mais político do que jurídico.
Por tudo isto, quanto mais as eleições se aproximam, mais o futuro parece incerto, pois ganhe quem ganhar, ficará muito  aquém da maioria necessária para bancar um governo minimamente legítimo, sem o que fica difícil seguir adiante. Vale lembrar que Dilma, nossa última presidente eleita, teve 53% dos votos válidos, e nem assim conseguiu. E para quem acredita que tudo se resolve com o tempo, basta uma breve retrospectiva pela nossa história republicana, onde não faltam exemplos de que o que começa ruim sempre tende sempre a acabar pior.

Carlos Augusto Vieira da CostaCarlos Augusto Vieira da Costa*O autor é Procurador do Município de Curitiba


A CONDUTA E O DIREITO PENAL
Advogados morrem no exercício da profissão

*Jônatas Pirkiel
As mortes de advogado em razão do exercício de suas profissões já foram em maior número, mas continuam a acorrer, ainda que causem perplexidade e possam intimidar os profissionais que atuam em determinadas áreas da advocacia.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal negou Recurso Ordinário de Habeas Corpus a empresário acusado da autoria intelectual do assassinato de advogada que atuava no município de Bezerros, no Estado de Pernambuco. Terra natal do saudoso e querido amigo João Bezerra de Vasconcelos. A advogada foi assassinada no ano de 2013, como consta da denúncia, porque “…atuava em um processo judicial de pensão por morte e herança de seu pai, contrariando os interesses da mãe do empresário, primeira esposa do falecido. O crime levou a Polícia Civil de Pernambuco a deflagrar a Operação Themis para encontrar os culpados…”. Ela foi morta a tiros e seu corpo parcialmente destruído e carbonizado.
Distante de Bezerros, no nordeste brasileiro, em Curitiba, no ano passado, também foi assassinado advogado em razão do exercício de sua profissão, cujo corpo foi encontrado dentro do seu próprio carro, carbonizado, e os suspeitos presos tinham relação pessoal com o profissional que lhes prestava atendimento em processo criminal.
No caso da advogada, o Superior Tribunal de Justiça já havia negado pedido de revogação da prisão do acusado. Agora, o STF nega o pedido sob o argumento de que: “…não se pode falar em constrangimento ilegal a ser sanado, uma vez que não há mora processual imputável ao Poder Judiciário, ao órgão acusador ou situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo…. a alegação de excesso de prazo está superada pela superveniência da sentença de pronúncia (decisão do juízo que remete o julgamento da ação penal ao Tribunal do Júri)…”

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


QUESTÃO DE DIREITO PÚBLICO
Doença ocupacional e isenção do Imposto de Renda

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região confirmou sentença do Juízo Federal de Passos/MG, que julgou procedente o pedido para reconhecer isenção do imposto de renda de um deficiente auditivo de natureza irreversível e para assegurar a restituição dos valores descontados a esse título, considerada a prescrição quinquenal reclamada pela União.
A fazenda pública sustentou que o apelado não sofre das moléstias graves enumeradas em lei, tampouco tem doença profissional, sendo acometido pela “perda auditiva induzida por ruído, que é caracterizada como doença do trabalho”. 
O relator do processo destacou que a perícia médica evidencia que o autor tem perda auditiva induzida por ruído bilateral e presbiacusia à direita, restando comprovada a enfermidade que acometeu o apelado e a possível relação de consequência com a atividade desenvolvida.
No que diz respeito à isenção aos acometidos de moléstia profissional (perda auditiva), o relator ressaltou que, de acordo com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, o requerente está isento do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria ou pensão, ainda que a doença tenha sido contraída após o término da atividade laboral.
Quanto à prescrição do direito de pleitear repetição de indébito dos tributos lançados por homologação, a Corte regional reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC nº 118/2005 para reconhecer a prescrição quinquenal para as ações de repetição de indébito ajuizadas a partir de 09 de junho de 2005. 

*Euclides Morais- advogado ([email protected])


PAINEL

Livro I
A partir de estudos do ISE-BM&FBOVESPA – Índice de Sustentabilidade Empresarial, a advogada Anelize Klotz Fayad escreveu “Responsabilidade socioambiental empresarial”, que será lançado no próximo dia 29 de agosto, no Círculo de Estudos Bandeirantes, em Curitiba. Publicado pela Editora Instituto Memória, o livro traz informações contemporâneas como compliance, stakeholders e stockeholders, certificações confiáveis, legislação pertinente, transparência, ética e o não envolvimento em corrupção. 

Livro II
As advogadas e professoras de Direito Regina Maria Bueno Bacellar e Rúbia Zanotelli de Alvarenga coordenam o livro Meio Ambiente do Trabalho: fundamentos jurídicos para a empresa e para a cidadania, que será lançado no próximo dia 29 de agosto, no Círculo de Estudos Bandeirantes, em Curitiba. A obra é organizada pelo desembargador do TRT da 4ª Região, Luiz Eduardo Gunther, e publicada pela Editora Instituto Memória.

Presos
Presos terão vagas de emprego em empresas que têm contrato de serviço com o Poder Executivo. A determinação está no Decreto 9.450, que institui a Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional.

Seguro
Choque séptico não se enquadra no conceito de morte acidental para fins de seguro de vida. O entendimento é da juíza da 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

Grávida
Trabalhadora demitida grávida tem dois anos para ajuizar ação referente a estabilidade. O  entendimento é da 5ª Turma do TST.

Conciliação
Ações trabalhistas podem ser ajuizadas sem ter que passar por uma comissão de conciliação prévia. O entendimento é do Plenário do STF.

Penhora
É permitida a penhora de bem de família para pagamento do pedreiro que construiu o imóvel. O entendimento é da 19ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul.


Livro da semana
Pretende-se, com o presente ensaio, efetuar uma análise crítica do julgamento de Martinho Lutero, durante a Dieta de Worms, em 1521. Para tanto, é essencial que se conheça a biografia de Martinho Lutero, considerado o pai da Reforma Protestante. Por isso, a obra se inicia com a análise dos aspectos históricos relacionados ao surgimento dos movimentos de reforma religiosa na Europa. A obra se propõe, ainda, a realizar uma análise contextualizada do pensamento e obra de Lutero, em meio aos aspectos jurídicos que norteavam as relações sociais do período em que ele viveu. A pesquisa é organizada em capítulos que estabelecem as premissas para se compreender aspectos inerentes ao julgamento de Lutero, durante a Dieta de Worms em 1521, dentre eles a estrutura jurídica do século XVI, bem assim os instrumentos processuais à disposição de Lutero, tais como o salvo-conduto que lhe fora concedido para poder, livremente, participar do julgamento, sem sofrer restrição prévia à sua liberdade. Esta obra faz parte da coleção GRANDES JULGAMENTOS DA HISTÓRIA –  As Dimensões Conceituais da Justiça, coordenada por Luiz Eduardo Gunther e Marcelo Bueno Mendes