Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) a indenizar um funcionário em R$ 50 mil. Os magistrados avaliaram que o colaborador sofreu dano moral.

Entre 2003 e 2004, o gerente do profissional indenizado levava garotas de programas às reuniões, o obrigava a assistir filmes pornôs, direcionando o a ele de maneira desrespeitosa. A justificativa era motivar o funcionário.

A Ambev recorreu da sentença no TST, porém, o colegiado não reconheceu o recurso, consequentemente, não o julgou. Segundo o TST, a empresa alegou que o valor da indenização seria desproporcional e o dano sofrido pelo empregado seria mínimo.

O profissional, que é casado e evangélico, descreveu nos autos que chegou a ser amarrado na própria sala de trabalho para assistir aos filmes. Ainda segundo o funcionário, o gerente organizava festas em chácaras e quem atingisse as metas de venda ganhava vale garota de programa.