O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Jaguariaíva (Campos Gerais) Paulo Homero da Costa Nanni devolva os valores pagos a mais a ele e ao vice-prefeito no ano de 2006. Os valores – respectivamente de R$ 15.077,44 e R$ 8.625,94, somando pouco mais de R$ 23,7 mil – deverão ser corrigidos monetariamente.

As contas de 2006 do Município foram desaprovadas pelo TCE em virtude das seguintes irregularidades: existência de saldos de recursos consignados em folha de pagamento; falta de repasse dos valores consignados em folha de pagamento ao INSS ou ao regime próprio de previdência social, no valor de R$ 37.091,10; inconsistência dos pagamentos da dívida fundada, com saldo de R$ 4.629.727,45 e saldo do balanço patrimonial de R$ 4.650.254,70.

Também fazem parte do rol de impropriedades a falta de inscrição na dívida fundada dos precatórios notificados entre maio de 2000 e agosto de 2005 e a ausência de pagamento dos precatórios notificados antes de julho de 2005;  a remuneração de agentes políticos acima do valor devido; e realização de despesas sem procedimento licitatório ou de dispensa.

Por fim, ainda foram verificadas as seguintes restrições: a inconsistência de dados relativos às obrigações com o regime próprio de previdência e dos dados no sistema referente a cálculo atuarial, percentual de contribuição dos servidores, percentual de contribuição do empregador; e inconsistências injustificadas nos saldos em relação às posições apresentadas nos extratos das instituições bancárias, e divergências nos ajustes da conciliação bancária.

Devido às irregularidades, o ex-prefeito deverá pagar duas multas de R$ 1.382,28; e outra de R$ 691,13 — totalizando R$ 3.455,69. As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso III e IV da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 3 de dezembro da Segunda Câmara do TCE. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Jaguariaíva. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal.