O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou os pedidos de Capitão Leônidas Marques (Oeste) e Cambará (Norte Pioneiro) para emissão de certidão liberatória. Esses municípios não cumpriram a agenda de obrigações para alimentação do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. Além disso, Cambará não cobrou a devolução de valores, determinada pelo TCE-PR, por vereadores que receberam da Câmara Municipal remuneração indevida em 1995.

A certidão liberatória é o documento que comprova a inexistência de pendências junto ao TCE-PR. Sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para a liberação das transferências voluntárias e demais repasses.

A Diretoria de Contas Municipais (DCM) destacou que a última alimentação do sistema pelo Município de Capitão Leônidas Marques ocorreu em abril de 2014. Cambará ainda não promoveu o fechamento do SIM-AM referente ao mês de julho de 2015.

Em sua defesa, o representante de Capitão Leônidas Marques alegou que vem enfrentando dificuldades diante da invasão de seu banco de dados por hacker, ocasionando um sequestro de dados. Ele apresentou um boletim de ocorrência para comprovar o fato.

A DCM, em última análise, manteve seu posicionamento pelo indeferimento dos pedidos. Quanto ao sequestro do banco de dados da prefeitura, alegado pela defesa do município da região Oeste, a unidade técnica destacou que o fato ocorreu em 2013 e que seus efeitos já deveriam ter sido superados. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o entendimento da DCM.

O relator dos processos, conselheiro Fabio Camargo, acatou as manifestações da DCE e do MPC. Ao decidir, ele considerou as pendências apontadas pelas unidades técnicas e a omissão dos municípios em adotar as providências necessárias para saneamento das irregularidades.

Os conselheiros acompanharam o seu voto por maioria absoluta na sessão de 20 de janeiro da Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação dos acórdãos, na edição 1.291 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado em 2 de fevereiro.