AMANDA NOGUEIRA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Uma decisão liminar (provisória) emitida na sexta-feira (10) pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu a obrigatoriedade de inscrição na OMB (Ordem dos Músicos do Brasil) para que músicos possam se apresentar nas unidades paulistas do Sesc.
A ordem judicial, fruto de um mandado de segurança requisitado pelo Sesc, também suspende a exigência do visto que indica se o artista contratado está em dia com os pagamentos das anuidades da instituição.
“Essa é uma antiga reivindicação de muitos músicos, nós estávamos cumprindo o que era determinado legalmente, mas a exigência causava certo incômodo”, diz Danilo Santos de Miranda, diretor regional do Sesc SP.
A inscrição na OMB ainda é uma imposição a músicos que queiram exercer a profissão. No entanto, o Supremo Tribunal Federal já afirmou, anteriormente, jurisprudência desfavorável à obrigatoriedade.
O STF argumenta que a exigência é incompatível com a Constituição Federal, já que “a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão”.