O uso da tecnologia para a informatização de dados está se tornando cada dia mais abrangente e oficial. Para a vida prática dos advogados, há na internet uma série de sites e plataformas –Lawtechs – que auxiliam sua organização, gestão e produção de peças jurídicas, o que torna todo o seu trabalho mais ágil, prático e assertivo. 
Abaixo listamos 5 sites e plataformas que tornam a vida do profissional da área jurídica mais fácil. Confira:  
1. Previdenciarista (http://previdenciarista.com/): Desenvolvida pelos advogados Renan Oliveira e Átila Abella, a plataforma é especializada em consultoria em Direito Previdenciário. Disponibiliza mais de 2 mil modelos de petições previdenciárias práticas e objetivas, usadas em casos reais e com clientes reais que ganharam processos. 
2. Tributário (https://tributario.com.br/): uma rede colaborativa de conteúdo tributário e fiscal que disponibiliza informações da área. 
3. Mídia Legal (https://www.midialegal.com): Ferramenta digital para contratação de publicidade legal de atos societários, demonstrações financeiras e outros serviços. 
4. ResolvJá (https://www.resolvja.net.br/): Plataforma eletrônica que faz a comunicação entre câmaras, advogados, mediadores e árbitros, focada na resolução de conflitos com baixo custo. 
5. Legaltech (http://legaltech.com.br/): Oferece serviços exclusivamente nas áreas de perícia em informática, perícia eletrônica, perícia telemática, perícia em marketing e em telecomunicações. 


DIREITO E POLíTICA

Tudo dominado, salvo nova hecatombe

*Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa
 Tão logo as informações sobre o ataque a faca contra o candidato Jair Bolsonaro ganharam o mundo, começaram as especulações sobre os efeitos do episódio na corrida eleitoral. E baseado na experiência do acidente que vitimou Eduardo Campos cerca de 4 anos atrás, a maioria já apostou no crescimento imediato de Jair. 
Todavia, para a felicidade de alguns, e tristeza de outros, a pesquisa realizada pelo Datafolha logo após o atentado detectou apenas uma pequena variação a favor de Bolsonaro, que passou de 22 para 24%  das intenções de voto.  Mas o que de fato  causou perplexidade foi o aumento da sua rejeição, que passou de 39 para 43%. 
Contudo, essa variação positiva de rejeição não é assim tão surpreendente. Afinal, Eduardo Campos, naquele tempo, era uma espécie de “Golden Boy” da política nacional, o que é muito diferente do papel escolhido por Bolsonaro para se apresentar na vida pública. Além disto, a cada manifestação de solidariedade com JB nas redes sociais, imediatamente surgia alguma alusão aos seus discursos antológicos de apoio à tortura e coisas do gênero. Por conta disto, sucedeu dos efeitos positivos serem prontamente anulados pelos negativos, com alguma sobra para estes últimos. 
De todo modo, Bolsonaro segue firme em direção ao segundo turno, com sua margem oscilando entre os 20 e 25% das intenções. Para esta segunda etapa, porém, os prognósticos já não lhe  são tão favoráveis, pois se o seu lastro é seguro, o seu teto tem se mostrado quase que intransponível, como demonstram todas as simulações realizadas até o momento.
Por tudo isto, ao que tudo indica, a eleição deverá ser decidida a partir de quem seguirá  adiante com Bolsonaro, pois dependendo que seja, já entra como favas contadas; salvo, é óbvio,  nova hecatombe.

* Carlos Augusto Vieira da CostaCarlos Augusto Vieira da Costa*O autor é Procurador do Município de Curitiba


A CONDUTA E O DIREITO PENAL    
               
Crime organizado também no Paraná

*Jônatas Pirkiel
Na manhã de ontem, foi deflagrada pelo Gaeco e pela Polícia Federal uma operação que resultou na prisão de várias “figuras ilustres do Paraná”, conhecidas pelo povo e que, a exemplo do ex-governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro, terão que responder às acusações que foram apresentadas pelo Ministério Público, federal e estadual, em processos judiciais que só se iniciara, e que devem durar por longos anos. Até que as coisas se esclareçam, com base no “contraditório e na ampla defesa”, muitas reputações, até de mortos, serão manchadas pelo constrangimento e pelas cores da corrupção.
Muitas vezes, em casos como esses, que terão o rito demorado e contraditório das versões que serão construídas para desconstituir as acusações do Ministério Público, os danos que são causados são maiores para as próprias famílias e para a memória dos antepassados do que para a dos próprios acusados. Até porque, ninguém pode ser considerado culpado até que se prove ao contrário, por meio de sentença penal condenatória, transitada em julgado.
Mas, até que esta sentença venha, os estragos para a honra e para o patrimônio dos acusados, ainda que o patrimônio não seja deles próprios, são de grande monta, e muitas vezes irreversíveis. O caminho é longo, as teses de defesa são construídas com base na presunção de inocência. O Ministério Público, responsável pela acusação tem a árdua tarefa de provar os fatos imputados, enquanto os acusados, em situações como estas, já com a honra e o passado enlameados, inclusive de seus antepassados, que trabalharam para construir a reputação da família, vão se dizer vítimas de perseguições políticas. De vontades contrariadas, e de que tudo está ocorrendo porque lutaram nos seus governos contra a corrupção e os privilégios.
A história recente no país não tem demonstrado ser verdadeira esta tese de defesa. Não porque onde há fumaça há fogo, mas porque o país atravessa uma crise moral sem precedentes e sem que ninguém presuma onde vai parar. O interessante é que as instituições estão funcionando e o estado de direito é observado. Tanto é que as decisões de primeiro grau são mantidas, via de regra, pelos tribunais, quando não as condenações até aumentam de tamanho.
Como temos visto, a situação dos acusados, em particular quando fora do poder, se agravam porque as acusações vão se comprovando e o conjunto dos criminosos que participam da organização vai aos poucos “abrindo a boca”, e o novelo vai se desfazendo…Daí fica difícil e o produto do crime, quando não retomado pela Justiça, vai de exaurindo pelo custo das defesas, onde não se contratam, via de regra, os melhores profissionais, mas aqueles que emprestam à causa as suas reputações e seu sucesso…

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])
 


QUESTÃO DE DIREITO PÚBLICO

Adicional de 25% para aposentados que carecem de cuidadores

*Euclides Morais
O Superior Tribunal de Justiça decidiu (22/08), em sede de recurso repetitivo, que os aposentados que comprovarem a necessidade de assistência permanente de terceiros devem receber um acréscimo de 25% no valor mensal da aposentadoria.
Assim, comprovada a necessidade de assistência, é devido o acréscimo de 25%, que independe da modalidade da aposentadoria, uma verdadeira ampliação da norma (Lei nº 8.213/91), que instituiu o adicional apenas para os aposentados por invalidez.
Os aposentados devem requerer o complemento perante o INSS, comprovando a necessidade de assistência (perícia), mesmo sabendo que o pedido será indeferido, porque o indeferimento constitui requisito “esdrúxulo” para promover a ação judicial.
Essa norma previdenciária (agora corrigida) ofende o princípio constitucional da isonomia, na medida em que mesmo não tendo se aposentado por invalidez os demais aposentados contribuíram na mesma medida e devem ter acesso aos mesmos benefícios.
O adicional não afetará o teto da aposentadoria no INSS (hoje R$ 5.645,99), portanto, o aposentado terá direito ao acréscimo de 25%, mesmo que esteja recebendo o teto.
A Ministra Regina Helena Costa (relatora) considerou que a situação de vulnerabilidade e necessidade do auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS e que essas pessoas mão devem ficar sem amparo. Mais, que o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do benefício. 

*Euclides Morais- advogado ([email protected])


PAINEL

Cartórios
Com o objetivo de melhorar o atendimento nos cartórios de registros de imóveis paranaenses, o trainer Heverson do Valle conduzirá treinamentos promovidos pela Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), em cartórios das regiões de Curitiba, Maringá, Londrina, Francisco Beltrão, Foz do Iguaçu e Guarapuava. O primeiro encontro já tem data marcada, será no dia 15 (sábado), no Hotel Deville, em Curitiba. O treinamento, intitulado Q.H.E.R.A, envolve qualidade, humanidade, excelência e respeito no atendimento. 

PDV 
Prometer ao trabalhador plano de demissão voluntária e não cumprir causa dano moral. O entendimento é do TRT da 3ª Região.

Aula
A Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) receberá a professora e pós-Doutora em Direito Tributário, Betina Treiger Grupenmacher, para uma aula magna no dia 24 de setembro (segunda-feira), a partir das 18h30. A palestra terá como tema “ISS”. A entrada é gratuita e as inscrições podem ser feitas em  http://abdconst.com.br/aula_aberta.

Coletivo
Se o processo tem interesse coletivo, a desistência do autor não impede o seu julgamento.  O entendimento é da 3ª Turma do STJ.

Procuradores
Para incentivar a participação de procuradores do Paraná no II Congresso de Procuradores dos Estados da Região Sul, que acontece nos dias 8 e 9 de novembro, em Florianópolis, a APEP está oferecendo cinco pacotes de viagem para os associados que se dispuserem a representar o Estado como debatedores em um dos painéis do evento. Os pacotes incluem inscrição no evento, ajuda de custo com combustível e hospedagem.  Os interessados devem se inscrever antecipadamente pelo telefone (41) 3338-8083 ou e-mail [email protected], até o dia 10 de outubro.


LIVRO DA SEMANA
A obra O Novo no Direito de Luis Alberto Warat apresenta uma outra concepção do Direito, afastada do normativismo, cuja identidade encontra-se em crise, decorrente dos excessos da razão instrumental, reduzindo-se a uma aplicação lógico-mecânica, o que contribui no fortalecimento de um único sentido para os mecanismos de produção e circulação da lei. Propõe-se, nesse sentido, uma nova justiça, a qual busca sentir o outro por uma conduta ética no alívio dos sofrimentos e das insatisfações que os seres humanos enfrentam. Trata-se de uma justiça expressada na harmonia e na espiritualidade com o outro. Nesse contexto, insere-se a mediação enquanto sensibilidade, não como técnica processual alternativa, mas novo modo de configuração da identidade cultural dos juristas, voltado ao espaço de práticas cidadãs que permita que sejam sentidas as emoções, os afetos e os desamparos. Aposta-se na diferença entre o tratamento do conflito de forma tradicional para uma estratégia partilhada e convencionada a partir de um Direito inclusivo, fundamentado em uma matriz autônoma, cidadã e democrática.