A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de extinguir pelo menos 80 das 206 zonas eleitorais do Paraná está provocando a reação de políticos, preocupados com a possibilidade da medida dificultar o acesso do eleitor aos serviços da Justiça Eleitoral, com o risco de aumento da abstenção nas próximas eleições. Para tentar reverter o processo, deputados estaduais e federais se uniram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR) – também contrário à determinação – para convencer o TSE a mudar de ideia. 

No início de junho, o tribunal aprovou resolução que amplia o remanejamento e a extinção de zonas eleitorais para o interior dos estados em todo o País para reduzir gastos. Pela proposta, iniciando pelas capitais dos estados, cada zona eleitoral terá no mínimo 100 mil e no máximo 200 mil eleitores. Levantamento elaborado pelo setor de estatística do órgão revelou que, embora a média geral seja de cerca de 80 mil eleitores por zona, em muitas cidades existem zonas com mais de 200 mil eleitores e, no outro extremo, zonas com cerca de 10 mil eleitores.
Em relação às zonas eleitorais situadas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, foram realizados quatro estudos de rezoneamento, considerando os eleitorados mínimos de 80 mil, 100 mil, 150 mil e 200 mil. Entre as disparidades encontradas estão o caso da capital paulista, que por exemplo, dispõe de 58 zonas eleitorais que atendem 8.879.794 eleitores. Já o Rio de Janeiro, que tem quase a metade dos eleitores paulistanos (4.883.881), tem 97 zonas eleitorais.
A decisão provocou reações na classe política e magistrados, para quem a medida pode trazer graves prejuízos ao alistamento eleitoral. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi impetrada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), alegando que a medida do TSE afronta a independência organizacional e funcional dos tribunais regionais.
Entendo que mostrando a situação do Paraná, podemos discutir alternativas para essa previsão de extinção de zonas eleitorais. Vamos agora reunir a bancada de deputados federais e conversar também com os senadores para tratarmos deste assunto no TSE e no STF, afirma o coordenador da bancada federal do Paraná, deputado Toninho Wandscheer (PROS).
A ideia é defender que onde temos Justiça Eleitoral e fóruns não há porque fechar, uma vez que atendem e muito bem os paranaenses. Esta medida do TSE vai na contramão daquilo que esperamos da justiça, avalia a deputada federal Leandre Dal Ponte (PV) .
A Associação dos Municípios do Paraná também se uniu ao grupo para tentar revogar a resolução do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes. Para o presidente da AMP e prefeito de Assis Chateubriand, Marcel Micheletto (PSDB), a medida é um retrocesso e foi tomada de forma autoritária pelo TSE, sem discussão com a sociedade. Se for aplicada, vai afetar a democracia porque impedirá muitos cidadãos de exercerem seu direito ao voto. A AMP vai fazer tudo o que estiver ao seu alcance para, em parceria com as demais organizações, evitar que isso aconteça, afirmou.
O presidente do TRE, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, alega que o principal argumento utilizado para justificar a resolução – a economia com a extinção das zonas eleitorais – não se justifica porque a redução de gastos representaria apenas 0,2% no orçamento da Justiça – algo próximo de R$ 13 milhões, custo muito baixo em comparação aos serviços desempenhados no atendimento à população. Temos um levantamento que mostra que mais de 80% das ações procedentes de ilícitos eleitorais ocorrem naquelas localidades onde não há juízes ou promotores, afirmou, ele que classificou a decisão de prejudicial à democracia e ao combate à corrupção. A penalização para os ilícitos vai demorar mais a chegar ao conhecimento da Justiça, em razão deste distanciamento, explica.

Órgão vê economia de R$ 74 mi

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alega que a reorganização das zonas eleitorais poderá gerar uma economia anual de aproximadamente R$ 74 milhões aos cofres públicos. O órgão afirma que, diferente do que se diz o eleitor não será prejudicado nesse processo de remanejamento. Primeiro porque alguns estariam confundindo zona eleitoral com local de votação. A zona é uma região geograficamente delimitada dentro de um estado, gerenciada pelo cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. Já o local de votação ou seção eleitoral é onde serão recepcionados os eleitores que exercerão o direito de voto.
A resolução extingue 70 zonas eleitorais em 16 capitais e transforma cerca de 200 zonas no interior em centrais de atendimento aos eleitores e apoio logístico às eleições. Segundo o tribunal, esses novos espaços vão funcionar da mesma forma que as zonas eleitorais, mas sem que haja a necessidade de um juiz e de um promotor em cada uma, o que vai refletir diretamente na redução de gastos mensais com o pagamento de gratificação. Os regionais já fizeram as resoluções de rezoneamento das capitais. Já no interior o prazo está em curso.