No dia em que a Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340, de 2006) completa 11 anos em vigor, Curitiba tem poucos motivos para comemorar. Segundo dados do Ministério Público do Paraná (MP-PR), entre junho de 2014 e o mesmo mês de 2015 foram registrados um total de 2.867 casos na cidade, o equivalente a uma média de oito casos por dia, ou ainda um registro a cada três horas.
No comparativo o primeiro semestre de 2015 com o 2º semestre de 2014, nota-se uma redução de 44,7% no número de casos, que passaram de 1.846 para 1.021. Contudo ainda é precoce para e falar em redução de ocorrências. De acordo com a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero do MP-PR, os dados de 2015 podem vir a aumentar diante da possibilidade de existirem casos ainda não informados à Justiça e que permanecem apenas no âmbito da polícia.
De toda a forma, chama a atenção o fato de 97% dos 75 bairros da cidade terem registrado ocorrência no período analisado. As únicas exceções foram os bairros Lamenha Pequena, da regional de Santa Felicidade, e Riviera, da regional CIC. Por outro lado, os bairros CIC (293), Sítio Cercado (232), Cajuru (215), Tatuquara (118) e Uberaba foram os que tiveram maior número de registros.
Quando consideradas as regionais da cidade – espécies de subprefeituras, encarregadas dos bairros de cada uma das dez regiões em que Curitiba está subdividida administrativamente -, as três que tiveram maior índice de ocorrência para cada 100 mil habitantes foram as do Tatuquara (216 registros por 100 mil habitantes), Bairro Novo (208), CIC (179), Cajuru (174) e Boa Vista (173).
Com relação ao tipo de vínculo mantido entre a vítima e o suspeito, em quase metade dos casos (48,4%) o agressor era cônjuge ou companheiro; em 27,8%, ex-cônjuge ou ex-companheiro da vítima; em 9,4%, namorado; e em 3,7%, filho da vítima.

OCORRÊNCIAS CURITIBA – POR REGIONAL
(15 jun. de 2014 a 10 jun. 2015)

 

Regional

Nº de ocorrências

Taxa (100 mil habitantes)

População*

Matriz

290

141

205.722

Boa Vista

429

173

248.698

Portão

245

101

243.506

Boqueirão

303

154

197.346

Cajuru

374

174

215.503

Santa Felicidade

218

140

155.794

Pinheirinho

214

127

168.425

CIC

306

179

171.480

Bairro Novo

303

208

145.433

Tatuquara

177

216

81.959

TOTAL

2.867**

156

1.833.866

 

*Estimativa da população em 2016 feita pelo Ippuc (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba) com base no Censo do IBGE.
** Há oito ocorrências cujo bairro não foi informado

Saiba como denunciar casos de violência

A Lei Maria da Penha, que completa onze anos nesta segunda-feira, estabelece que todo caso de agressão (desde os casos de violência física e sexual até os casos de agressões morais e psicológicas) contra a mulher dentro de casa é crime e a vítima tem o direito e dever de denunciar o agressor.
Para fazer a denúncia, a vítima deve procurar uma delegacia especializada em violência doméstica e registrar um boletim de ocorrência.. Em Curitiba, uma das unidades especializadas é a Delegacia da Mulher, cujo telefone é o (41) 3219-8600. Além de relatar os fatos ocorridos, a vítima também pode levar registros de mensagens, fotografias ou qualquer outro material ou mesmo uma testemunha que possa ajudar a comprovar o crime.
Além disso, qualquer pessoa pode denunciar anonimamente casos de violência doméstica utilizando o Ligue 180, serviço telefônico do governo federal. Dependendo da gravidade do caso, a Justiça poderá então determinar uma medida protetiva de urgência e a investigação proceder, virando um inquérito policial

Conheça a Maria da Penha, que inspirou criação da lei

Maria da Penha Maia Fernandes, a mulher que empresta o nome à Lei Nº 11.340, de 2006, lutou por 20 anos para ver seu agressor preso. Biofarmacêutica, ela foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredía Viveros e sofreu duas tentativas de assassinato planejadas pelo marido, em 1983. Sobreviveu, mas ficou paraplégica e teve de esperar até 2002 para ver o ex-marido preso (por apenas dois anos), após o caso chegar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que pela primeira vez acatou uma denúncia de violência doméstica.
Do processo da OEA, o Brasil acabou condenado por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendações para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência, o que acabou por ser uma espécie de semente para a criação da lei, que tenta criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Bairros com mais ocorrências
(números absolutos)

CIC: 293
Sítio Cercado: 232
Cajuru: 215
Tatuquara: 118
Uberaba: 109
Boqueirão: 104
Pinheirinho: 104
Centro: 98
Xaxim: 93
Santa Cândida: 89