As despesas médicas na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda não possuem limites para serem declaradas pelo Contribuinte. Devem ser informados os recibos e notas fiscais emitidos pelos profissionais da saúde, clínicas, laboratórios e hospitais.
Também é possível lançar o plano de saúde do titular e dos seus dependentes, devendo ser informado, discriminadamente, os gastos de cada dependente. O plano de saúde informa o valor referente a cada participante, facilitando os lançamentos na declaração de rendas, campo pagamentos efetuados, no código número 26 – Planos de Saúde no Brasil.
Quando o titular paga o plano de saúde de um membro da família, como por exemplo a esposa ou um filho, mas esse faz a sua declaração em separado, pois não é dependente para fins de imposto de renda, sendo que cada qual possui renda própria, tornando-se desvantajoso ao contribuinte colocá-los como dependentes. A Receita Federal permite que sejam lançados os valores do plano de saúde na declaração desse membro familiar, devendo o titular do plano de saúde não utilizar na sua declaração, pois será cruzada a informação e as duas declarações cairão na malha fina.
Normalmente, na maioria das declarações não é solicitado ao contribuinte mostrar as informações de sua declaração a um técnico da Receita, porém, caso os valores com despesas médicas sejam elevados em relação a renda do contribuinte, provavelmente será solicitado que este leve os documentos comprobatórios relativos às despesas declaradas.
Celso Oliveira é contabilista, professor da Faculdade Estácio Curitiba