Serão lançados na sede da OAB Paraná, amanhã (6 de dezembro),  os livros Caçador de Estrelas, da advogada e escritora Adélia Maria Woellner, Uma Serenata em Paris – histórias divertidas da vida jurídica, do advogado e escritor Ernani Buchmann, presidente da Academia Paranaense de Letras.
Adélia Maria Woellner é escritora multipremiada, trafegando com igual competência no texto poético e na literatura infantil, COM livros lançados em diversos países. É também autora de letras de canções, tendo participado do CD Coisas do Paraná. Caçador de Estrelas reúne poemas da produção recente da autora, ocupante da Cadeira nº 15 da Academia Paranaense de Letras. 
Uma Serenata em Paris traz as crônicas escritas por Ernani Buchmann ao longo dos últimos oito anos, publicadas desde então na página Pitorescos na Advocacia da Revista da Ordem. A seção foi criada na gestão de José Lucio Glomb (2010-2012) e mantida nas gestões seguintes. “A página foi inspirada no livro O Pitoresco na Advocacia, coordenado pelo advogado Fernandino Caldeira de Andrada, que teve duas edições na década de 1990. São ‘causos’ do interesse dos advogados”, diz Glomb, autor do prefácio.
As edições são da Editora Bonijuris e fazem parte da Coleção Helena Kolody, promovida pela editora em parceria com a Academia de Letras José de Alencar e Academia Paranaense de Letras. (Serviço: Horário: das 19h às 21h. Valor do exemplar: R$ 50,00). 


DIREITO E POLITICA 
Entre a cruz e a caldeirinha

Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa
Ontem, 4 de dezembro de 2018, a Segunda Turma do STF começou a julgar o novo pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula. Após 2 votos contrários, de Fachin e Cármen  Lúcia, Gilmar Mendes pediu vistas, numa clara demonstração de que a Corte Suprema está dividida, pois se fosse para acompanhar o Relator, GM não teria  dificuldade nem mesmo para um voto de improviso. Faltam votar, além de Gilmar, Lewandowiski e Celso de Melo
O fato, porém, é que Lula se tornou uma pedra no sapato  do STF, pois soltá-lo demandaria coragem para afrontar uma camada relevante da opinião pública, que tem como principal cacife o fato de orbitar o centro nervoso do Poder, seja na dimensão social, seja na econômica, e até mesmo na geográfica, o que acaba significando um risco enorme de confronto.
Um exemplo disto foi o panelaço realizado na frente da casa de Fachin em Curitiba, em meados do mês de dezembro de  2015, na véspera do julgamento de um pedido de nulidade do processo de impeachment de Dilma instaurado por Cunha, no melhor estilo “faca no pescoço”. E depois desta, ainda houve outras manifestações.
Todavia, mantê-lo preso pode significar algo ainda mais grave, em razão da evidente deterioração da saúde física de Lula, que gostem ou não ainda goza de um conceito internacional sem precedentes para qualquer figura política do Século XXI. Prova disto é a sua capacidade de comover e chamar a atenção de personalidades internacionais de todas as vertentes, de artistas de Holywood a astros internacionais do rock and roll, passando por intelectuais,  ganhadores do Prêmio Nobel e até um consultor do Sumo Pontífice, todos dispostos a conhece-lo pessoalmente, mesmo que no cárcere.
Por isso, o que irá pesar mais na decisão da 2ª Turma somente sabermos após a devolução do processo para a pauta. Contudo, se Lula tem alguma chance no STF, está passa justamente pelos 3 Ministros que faltam votar, nem tanto por questões pessoais, mas sobretudo pela disposição para a polêmica.

*O autor é Procurador do Município de Curitiba


ESPAÇO LIVRE
Devolução de embalagens e mercadorias ao exterior causa prejuízo a importadores

*Maicon Carlos Borba e Rafael Ferreira Filippin
 Esta tem sido uma situação comum em vários portos no Brasil: durante o processo de importação, o despachante aduaneiro ou o próprio importador é surpreendido por um Termo de Ocorrência emitido pelo Auditor fiscal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ordenando a devolução das embalagens de madeira, dos pallets ou mesmo da carga toda ao exportador.
Além de dificultar a importação da carga em si e de aumentar o tempo de armazenagem e, consequentemente, o seu custo, essa decisão administrativa do fiscal do MAPA causa um prejuízo significativo, pois é muito difícil e desgastante conseguir que o exportador aceite receber as embalagens ou a carga de volta. Sem contar que os transportadores também não aceitam carregar embalagens e cargas que os exportadores não tenham aceitado receber de volta expressamente.
Ou seja, além dos altos custos que essa decisão administrativa acarreta, é muito difícil, senão impossível na prática, conseguir realizar a devolução como determinado pelo fiscal do MAPA. 
Como agir nessas circunstâncias? A alternativa é se socorrer do Poder Judiciário que, felizmente, tem se mostrado sensível a essas situações e tem determinado aos fiscais do MAPA, em várias oportunidades, que revejam suas posições.
A polêmica jurídica está centrada na interpretação e aplicação das regras da Instrução Normativa nº 32/2015 que afirma não ser possível a permanência no Brasil de embalagens de madeira vindas do exterior que não tenham um comprovante de que passaram pelo tratamento fitossanitário apropriado, com o objetivo de evitar a proliferação de pragas e espécies exóticas invasoras no país.
De fato, ninguém se opõe a que as autoridades brasileiras protejam o Brasil dessa ameaça. Todavia, esse regulamento pode e deve ser interpretado de forma sistemática, isso é, levando em consideração o contexto normativo do qual faz parte. Devem ser levadas em consideração, especialmente, as normas internacionais que o Brasil ratificou e as normas de gestão de resíduos sólidos em vigor, as quais preveem a possibilidade de outra destinação final adequada para essas embalagens de madeira que oferecem risco, tanto do ponto de vista fitossanitário quanto do ambiental.
Em síntese, os importadores têm direito subjetivo a uma solução alternativa àquela imposta pelo MAPA e, por sua vez, o Poder Judiciário tem enfrentado essas questões de modo a socorrer os importadores que se encontram nessa situação e que o procuram oportunamente.
Por isso é tão importante o trabalho jurídico de acompanhamento dos processos de importação, pois, além de evitar os prejuízos descritos acima, ele pode garantir a segurança jurídica necessária para que essas operações ocorram com tranquilidade.

*Maicon Carlos Borba é advogado, especialista em Direito Aduaneiro e consultor em comércio exterior na Andersen Ballão Advocacia.*Rafael Ferreira Filippin é advogado, mestre e doutor em Direito Ambiental e sócio coordenador do Departamento de Direito Público da Andersen Ballão Advocacia.


A CONDUTA E O DIREITO PENAL
Agressão em campo chega aos tribunais

*Jônatas Pirkiel
O caso é de 2015, apesar de ser uma situação fática rara, e chega ao Tribunal Superior de Justiça para condenar o jogador “Dudu”, do Palmeiras, que agrediu árbitro de futebol em partida pela final do Campeonato Paulista de 2015, no jogo Santos e Palmeiras.
Naquela oportunidade o jogador havia sido expulso pelo árbitro Guilherme Cereta de Lima em razão do desentendimento com o jogador adversário. E por esta razão passou a distratar o árbitro, acabando por atingi-lo com o antebraço. Pela conduta antidesportiva, o jogador havia sofrido sanção disciplinar de suspensão por 180 dias. O que levou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a entender que “a atuação jurisdicional do Estado só deve ocorrer em casos de notória insuficiência das medidas tomadas pelos órgãos de disciplina desportiva”.
O ofendido apelou da decisão do tribunal para a manutenção da decisão de primeiro grau, no que foi atendido pelo STJ ao condenar o jogador ao pagamento da indenização por dano moral no importe de 25 mil reais. Entendeu o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, que a competência da Justiça Desportiva limita-se a transgressões de natureza eminentemente esportivas, conforme se extrai do artigo 50 da Lei 9.615/98 (denominada Lei Pelé); cabendo “…a apreciação judicial no caso, uma vez que a conduta do jogador, além de transgredir as regras que norteiam as competições de futebol, ofendeu a honra e a imagem do árbitro…”. Para o ministro: “…A conduta do réu, mormente a sorrateira agressão física pelas costas, revelou-se completamente despropositada e desproporcional, transbordando em muito o mínimo socialmente aceitável em partidas de futebol..”. Para quem: “…eventual ato exacerbado, com excesso de violência, que possa ocasionar prejuízo aos demais participantes da competição, pode gerar a obrigação de reparação…”.

*O autor é advogado na área criminal (jô[email protected])


PAINEL

Aula aberta
Hoje, (05/12), a partir das 19h, a Academia Brasileira de Direito Constitucional promove aula aberta com o promotor de justiça Fauzi Hassan Choukr. Na exposição, que abre o curso de Pós-Graduação em Direito Penal e Processual Penal da ABDConst, será abordado o tema “Reformas Processuais Penais”. Entrada franca. Inscrições: http://abdconst.com.br/aula_aberta.

APL 20 anos
A Academia Paranaense de Letras Jurídicas, sob a presidência do advogado e professor Carlyle Popp, vai comemorar seus 20 anos em uma cerimônia no próximo dia 07/12, as 17horas, no plenário do TJ/PR. Na ocasião, o ministro Edson Fachin vai proferir a palestra “Memória e Justiça”. Apos a cerimônia será oferecido um coquetel.

Juízes estrelas
O advogado criminalista Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo, do escritório Moraes Pitombo Advogados, lança o seu quarto livro “Imparcialidade da jurisdição: problemas contemporâneos do processo penal”, que analisa, entre outros, o comportamento dos chamados “juízes estrelas”, que tomam decisões por influência e pressão de opiniões multiplicadas em redes sociais e na mídia.  

Vagas
A sociedade de advogados Poletto & Possamai está com inscrições abertas para o seu Programa de Trainee. Com início das atividades para março de 2019, o programa focará na área de Direito Civil, com ênfase em Direito dos Seguros, Direito Empresarial e da Infraestrutura.  Informações: http://poletto.adv.br/ e [email protected] e 41-3323-1904. 

DIREITO SUMULAR
Súmula nº 598 do STJ –  É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. 


LIVRO DA SEMANA
A obra trata da questão da configuração do crime de estupro de vulnerável quando a vítima for pessoa deficiente mental, ainda que diante do incremento de capacidade civil reconhecido pelo novo Estatuto da Pessoa com Deficiência. A questão é analisada sob o prisma da proporcionalidade, razoabilidade e justiça, demonstrando-se que o estudo cuidadoso de cada caso concreto é que poderá ofertar uma solução adequada para o afastamento da incriminação ou para o seu reconhecimento necessário. Não é possível restringir totalmente a liberdade sexual de alguém apenas pelo fato de que tenha alguma deficiência mental. Doutra banda, também não é viável reconhecer que haja uma liberdade sexual absoluta diante das pessoas incapacitadas mentalmente ao ponto de não terem a exata noção da prática do ato sexual, servindo de objeto de exploração por pessoas inescrupulosas. O equilíbrio que se impõe somente pode ser encontrado, como já dito, no estudo criterioso de cada caso concreto e da condição de discernimento de cada indivíduo envolvido.