Franklin de Freitas

As agências bancárias de Curitiba e Região Metropolitana reabriram nesta segunda-feira (30), mas com limite de até três clientes por vez e número menor de funcionários. A decisão que autorizou a reabertura foi da desembargadora Ilse Marcelina Bernardi Loram, da Justiça do Trabalho, e é da última na sexta-feira (27).

A desembargadora derrubou uma liminar que havia sido obtida pelo Sindicato dos Bancários, com base em decreto do governador Ratinho Junior, que não incluía a atividade como essencial durante a pandemia de coronavírus.

No entanto para voltassem a reabrir as agências deverão seguir regras para evitar aglomerações, além disso os funcionários que se enquadrem no grupo de risco, ou seja, com mais de 60 anos ou com doenças pré-existentes sejam afastados, e as agências devem limitar o trabalho presencial a 30% do contingente de cada agência, em sistema de rodízio, permitindo-se ao excedente o teletrabalho; para apuração do percentual indicado, considere-se o total de empregados de cada agência, e não apenas os habilitados ao trabalho. 

A desembargadora exigiu ainda a disponibilização de luvas e álcool gel e a limitação da presença simultânea no interior de cada agência a no máximo três clientes, com observância do distanciamento social.

A ação foi feita pelo Banco Bradesco, mas também vale para os demais envolvidos: Banco do Brasil, Itaú, Banrisul, Safra, Santander e Caixa Econômica Federal.

Entre os principais argumentos do Bradesco para o recurso foi o pagamento de salário a aposentados e pensionistas do INSS: “Sustenta que há necessidade de atendimento presencial para diversos serviços essenciais à população, a exemplo do pagamento do salário de milhões de trabalhadores em geral e aposentados e pensionistas do INSS.”