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O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) decidiu, em reunião ordinária nesta terça-feira (23), pelo prosseguimento da autotutela que mantém a suspensão cautelar de reajustes nas tarifas de pedágio cobradas nas praças da concessionária Viapar por mais 60 dias. A Agepar reverteu decisão judicial e a concessionária deve cobrar os valores sem o reajuste anual.

Ao considerar que não há decisão judicial que altere a última decisão do Conselho em relação ao reajuste pretendido pela concessionária, o Conselho ratificou a Resolução 32 – de novembro de 2020 – e prorrogou a suspensão de qualquer reajuste, mantendo a aplicação de valores praticados antes de 22 de dezembro de 2020.

A decisão inicial do Conselho Diretor está baseada na verificação de “índices de depreciação distintos da proposta comercial e incoerência na forma de reequilíbrio para os anos em que a concessionária não tinha direito ao ‘degrau de pista dupla’” ocorridos na homologação das tarifas de 2018. A concessionária chegou a conseguir na Justiça a interrupção da suspensão, mas a Agepar recorreu e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) deve fiscalizar agora se a Viapar pratica os valores sem o aumento.