Dálie Felberg/Alep – Plenário da Assembleia: parlamentares rejeitaram emendas

A Assembleia Legislativa aprovou ontem, por 38 votos a 4, o projeto da Mesa Executiva da Casa que muda as regras para o uso da verba de ressarcimento para gastos dos deputados. Entre as novidades está a possibilidade de pagamento de diárias para custear as despesas dos parlamentares em viagens sem a necessidade de apresentação de notas fiscais para a comprovação dos gastos, e a vinculação da verba à Unidade de Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), com reajuste anual automático. As alterações foram propostas depois que o Ministério Público cobrou mais transparência e controle nos gastos dos deputados, e que a Organização Não-Governamental Vigilantes da Gestão Pública denunciou parlamentares pelo uso irregular da verba em bares, supermercados, frutarias, sorveterias, panificadoras e restaurantes de luxo.
Atualmente, cada um dos 54 deputados tem direito a R$ 31.470,00 para gastos com telefone, alimentação, transporte e combustível, entre outras despesas. O pagamento é condicionado à apresentação de notas fiscais que comprovem esses gastos.
Pelo projeto, o valor máximo da verba para cada gabinete passaria a ser o equivalente a 302 vezes o valor da UFP, calculado com base no índice do mês de janeiro de cada ano. Com isso, na prática a verba que os deputados recebem para gastos com alimentação, transporte, hospedagem e outras despesas – que até agora tinha um valor fixo – passará a ser reajustada automaticamente a cada ano. Como a UFP de janeiro de 2019 foi de R$ 101,57, o valor total da verba cairia inicialmente para R$ 30.674,14, mas com a perspectiva de ser reajustado em janeiro do ano que vem.
A proposta prevê ainda a possibilidade de que os deputados recebam diárias para custearem despesas com alimentação e hospedagem quando em viagem para atividades parlamentares, em um limite de 12 diárias por deputado ao mês. As diárias também poderão ser pagas para despesas de assessores dos parlamentares em viagem. O projeto não especifica o valor das diárias, que será regulamentado pela Mesa Executiva da Assembleia.
Caso o parlamentar opte por pagar despesas com alimentação através da verba de ressarcimento, e não com diárias, continua sendo exigido a apresentação de notas fiscais, que teriam valor máximo limitado a R$ 208,40 por nota. Além disso, o gasto máximo com esse item por mês seria de R$ 2.517,42 para cada gabinete parlamentar, incluindo-se aí as despesas realizadas tanto pelos parlamentares quanto por seus assessores.
Acúmulo – Os deputados Homero Marchese (PROS), Tadeu Veneri (PT) e Requião Filho (MDB) apresentaram uma série emendas à proposta original da Mesa Executiva. Entre as mudanças propostas estava a proibição de acúmulo do saldo das verbas de ressarcimento de um mês para o subsequente. Atualmente, o deputado que não gastar toda a verba em um mês, pode usar o saldo no mês seguinte. Marchese também propôs que, em Curitiba e nos municípios em que os deputados mantiverem residência ou escritório de representação, não sejam ressarcidos gastos com alimentação ou com diárias.
Já Veneri e Requião Filho tentaram suprimir os artigos do projeto que permitiam o pagamento de diárias de viagens sem a necessidade de apresentação de notas fiscais para a comprovação dos gastos. Tanto as emendas de Marchese, quanto as dos deputados oposicionistas, porém, foram rejeitadas.