O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, negou habeas corpus ajuizado em nome de 15 condenados pela explosão de uma agência bancária no município de Macaparana (PE), na Zona da Mata, a 120 quilômetros de Recife e na divisa com a Paraíba. O crime ocorreu em 2016.

Os advogados dos presos alegam que o grupo foi condenado a partir de relatos generalizados, sem apresentar como se deu a participação de cada integrante no crime. A falta de detalhes, segundo a defesa, ocorre em razão da explosão ter sido feita durante a madrugada, quando já não se havia testemunhas.

Em primeira instância, o juiz condenou o grupo alegando que produziram ‘momentos de pânico’ perante a população local devido ao uso de armas de grosso calibre e disparos contra policiais militares.

No Supremo, Alexandre de Moraes apontou que não há qualquer ilegalidade no caso e que um recurso semelhante foi apresentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Neste caso, o pedido liminar foi negado e não foi enviado para decisão colegiada. De acordo com o ministro do Supremo, não há nenhuma justificativa para rever a decisão do STJ.

“O rigor na aplicação desse enunciado tem sido abrandado por julgados desta Corte somente em caso de manifesto constrangimento ilegal, prontamente identificável”, anota o ministro. “Na espécie, entretanto, não se constata a presença de flagrante ilegalidade apta a justificar a intervenção antecipada da Suprema Corte”.