A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reconheceu a nulidade de uma certidão de quitação de débito emitida pelo próprio órgão de controle externo em 2012. O documento baseou-se na extinção de ação judicial de cobrança contra Osisris Bontorim, que era vereador no Município de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, em 1996.

A dívida, que era de R$ 70.852,86 em 2004, teve origem em decisão do Tribunal tomada dois anos antes, a qual determinou o ressarcimento, ao tesouro municipal, de valores recebidos indevidamente por parlamentares locais. No entanto, em 2011, Ozimo Costa Pereira, procurador municipal na época, informou à Justiça que o débito havia sido inteiramente pago, solicitando, portanto, o encerramento da ação de execução de título extrajudicial.

Para balizar o pedido, o advogado usou uma certidão na qual constava que o devedor havia parcelado o débito em 112 vezes, por meio de adesão ao programa de refinanciamento fiscal do município. Ele havia pago sete parcelas do acordo. Ou seja, não havia nenhuma prova de que a dívida havia sido efetivamente saldada.

A irregularidade só veio a público no ano passado, quando, após o TCE-PR solicitar esclarecimentos à prefeitura sobre o ressarcimento dos valores, a administração municipal identificou a conduta lesiva praticada pelo então servidor.

Dessa forma, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, votou pela reabertura do processo de cobrança. Ele também defendeu que seja determinada à Procuradoria Municipal de Rio Branco do Sul a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, tanto para a recuperação dos valores devidos quanto para a apuração das responsabilidades pela irregular extinção da ação judicial de cobrança.

O relator manifestou-se ainda pelo encaminhamento dos autos do processo ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) e à seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que as instituições adotem as medidas que entenderem cabíveis ao caso.